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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 1552 AUTOR: MARIA HELENA CORREA DA SILVA REU: HEMOPA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração do
DIÁRIO OFICIAL Nº 33568 43 Quinta-feira, 01 DE MARÇO DE 2018 PORTARIA Nº 43/2018-AAI/GAB/CORREGEPOL DE 22/02/2018 CONSIDERANDO: a necessidade de apurar a conduta do servidor C.A.L., mat., nº 57233557, que teria, em tese, deixado de cumprir diligências requisitadas no prazo legal nos autos do IPL nº 06/2016.100323-9-SU Marambaia e demais fatos conexos, conforme anexos. CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados. R
PROCESSO 2011.60.00.011988-7 ApCiv 2211032 VOL: 2 N.Único: 0011988-55.2011.4.03.6000 APTE : RAQUEL FONSECA DA SILVA ADV : MS011852 ALYSSON DA SILVA LIMA APTE : IONE MARIA COELHO ADV : MS008698 LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : RAQUEL FONSECA DA SILVA ADV : MS011852 ALYSSON DA SILVA LIMA APDO(A) : IONE MARIA COELHO ADV : MS008698 LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RELATOR : DES
0007221-71.2011.403.6000 - CLAUDIA MIRANDA DE OLIVEIRA(MS012828 - ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) X EMPRESA MUNICIPAL DE HABITACAO - EMHA Nos termos da Portaria nº 07/2006, fica a parte autora intimda a apre sentar réplica à contestação, BEM COMO para especificar provas, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. 0007667-74.2011.403.6000 - CLEYTON DOS SANTOS ROCHA(MS010789 - PAULO DE TARSO AZEVEDO PE
38 DIÁRIO OFICIAL Nº 33814 PORTARIA Nº 015/2019-DGPC/PAD/ DIVERSOS, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 022/94... CONSIDERANDO: os termos do memorando nº 008/2019-PAD/ DGPC, de 04/02/2019, subscrito pela Presidente da Comissão, por meio do qual solicita redesignação da comissão processante para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portar
DIÁRIO OFICIAL Nº 33559 35 Sexta-feira, 16 DE FEVEREIRO DE 2018 portado-se de modo incompatível com as funções de policial, conforme BOP nº 461/2018.000026-8-DEAM/Castanhal, o que ensejou a instauração do IPL nº 461/2018.000034-4, fato ocorrido em 23/01/2018, no município de Castanhal e demais fatos conexos, conforme anexos. CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados. RESOLVE: Determinar a instauração de Apu
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011988-55.2011.4.03.6000/MS 2011.60.00.011988-7/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS RAQUEL FONSECA DA SILVA MS011852 ALYSSON DA SILVA LIMA e outro(a) IONE MARIA COELHO MS008698 LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS OS MESMOS 00119885520114036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DESPACHO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a dem
00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011988-55.2011.4.03.6000/MS 2011.60.00.011988-7/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS RAQUEL FONSECA DA SILVA MS011852 ALYSSON DA SILVA LIMA e outro(a) IONE MARIA COELHO MS008698 LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS OS MESMOS 00119885520114036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DESPACHO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a dem
manifestou-se sobre o pedido de antecipação de tutela e contestou (fls. 87/92 e 176/183). É o relatório. Decido.De início, defiro o pedido de justiça gratuita.Quanto à antecipação, vislumbro que, nesse juízo de cognição sumária, há de ser indeferido o pleito vindicado.O benefício de pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer. Possui caráter substitutivo e tem a finalidade de suprir a falta de quem provia as necessidades econômicas dos benefici�
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7184/2021 - Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 1553 VITIMA:M. N. B. G. .  DECISÃO             Processo suspenso, conforme decisão retro.    Belém/PA, 15 de julho de 2021  JACKSON JOSà SODRà FERRAZ  Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00083230520088140401 PROCESSO ANTIGO: 200820296752 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HELOISA SAMI DAOU A??o: Ação Penal - Proce