32 Resultado da pesquisa jasson barbosa da silva. adv - em: 05/06/2025
Página 1 de 4
Edição nº 162/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Nº 4191-7/99 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, DF05595E - Sandra Marta Franca de Sena Otto, DF06318E - Zilda Alves de Oliveira. R: BENEDITO REIS GOMES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: WEDMO XAVIER DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: LIBIA PET
Edição nº 178/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2011 PROMOÇÃO Nº 82494-2/06 - Monitoria - A: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV ORGAOS SEG PUBL MINIST JUST. Adv(s).: DF015083 Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra. R: JASSON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF022513 - Rodrigo Assumpcao Cartafina. abro vistas à parte autora acerca da impugnação de fls. 177/182. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 13
Edição nº 42/2008 Brasília - DF, terça-feira, 6 de maio de 2008 Nº 2614-8/08 - Rescisao de Contrato - A: MARCELO LUIZ GARCIA SALLES e outros. Adv(s).: DF014848 - Luis Maximiliano Leal Telesca Mota. R: NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EDUC E COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Concedo prazo último de dez dias para cumprimento da parte final da decisão de fls. 37/38 com respectivo complemento de custas.. Nº 62982-9/06 - Busca e Apreensao
Edição nº 101/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de junho de 2015 Nº 2011.01.1.217054-9 - Monitoria - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: JAILTON VIEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso inte
Edição nº 80/2010 Brasília - DF, terça-feira, 4 de maio de 2010 novos cálculos, devendo o interessado requerer o que for de direito, visando o prosseguimento do feito.I.Brasília - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 08h37.. Nº 23450-5/10 - Reparacao de Danos - A: LIDIANE SOUSA GUIMARAES. Adv(s).: GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Deixo de suscitar conflito nega
Edição nº 115/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de junho de 2011 Nº 86151-8/07 - Consignacao Em Pagamento - A: SILVIA MARIA ALVES BORGES. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz Pereira. R: HSBC BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU, sobre petição de fls. 174/175.Brasília - DF, terça-feira, 14/06/2011 às 15h02.. Nº 26038-3/08 - Revisional - A: MARCLEUZY NEVES
Edição nº 219/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de novembro de 2014 pedidos deduzidos na inicial, com base no art. 269, I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.199,65 (quatro mil cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré a ressarcir os autores no montante de R$ 11.750,00 (onze mil
Edição nº 146/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010 R: SANDRA YANDECI DE LUCENA VEIGA. Adv(s).: (.). R: WILSON MOISES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JANIO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R: OSVALDO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: EIDER CARLOS NUNES BANDEIRA. Adv(s).: (.). R: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JASSON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SILVIO SANTOS SALES. Adv(s).: (.). R: MANOEL DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). R: MARCELO FERREIRA DA CUNHA. Adv(s)
Edição nº 86/2011 Brasília - DF, terça-feira, 10 de maio de 2011 compensatórios, de mora, simples ou compostos), com os respectivos termos para a contagem? E para o cálculo da correção monetária?5) Qual o padrão monetário vigente ao tempo da elaboração da avaliação?6) A sentença sofreu reformas quanto aos elementos que compõem o valor da indenização ou os juros e correção monetária?7) À vista dos documentos juntados aos autos, ou comprovantes idôneos de que dispõem as
Edição nº 46/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de março de 2014 as ordens precedentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2014 às 13h11. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito . Nº 2008.01.1.064120-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF022575 - Priscila Fernandes Sabino de Araujo, DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: RUTH HELENA SOUSA CA