60 Resultado da pesquisa joaquim bernardes do nascimento - em: 31/05/2025
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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030964-29.1996.4.03.6100/SP 2007.03.99.023449-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR ADELAIDE DE MORAES SANTOS e outros(as) BENEDITA DO PRADO FORTUNATO ISORIA BENEDITA MARTINS IZABEL ALVES MADALENA MARIA JOSE MOLINA VICENTINA CALIXTO ANTERO JOAQUIM BERNARDES DO NASCIMENTO JOAQUIM MOREIRA DA SILVA JORGE VENTURA JULIO PEDRO DE LIMA SP103400 MAURO ALVES e
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. LITISPENDÊNCIA. PARTE E PROCURADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Pedido de aplicação do IPC em condenação que reconheceu a revisão de benefício previdenciário. - Ajuizamento de duas ações com o mesmo pedido e causa de pedir, no mesmo dia, com diferença de protocolo de uma hora e meia, autor em uma Joaquim Bernardo do Nascimento e em outra Joaquim Bernardes do Nascimento, em ambas indicado o mesmo número de benefício e pass
16/6/2011, p. 1763) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. LITISPENDÊNCIA. PARTE E PROCURADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Pedido de aplicação do IPC em condenação que reconheceu a revisão de benefício previdenciário. - Ajuizamento de duas ações com o mesmo pedido e causa de pedir, no mesmo dia, com diferença de protocolo de uma hora e meia, autor em uma Joaquim Bernardo do Nascimento e em outra Joaquim Bernardes do Nascimento, em ambas indicado o mesmo número
V. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele decidida. VI. Agravo legal improvido. (TRF3, AC 1619942, 9ª Turma, Rel. Juiz Conv. Leonardo Safi, j. em 29/7/2013, e-DJF3 Judicial 1 de 7/8/2013) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COISA JULGADA. VALORES PENDENTES DE PAGAMENTO EM AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. QUA
V. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele decidida. VI. Agravo legal improvido. (TRF3, AC 1619942, 9ª Turma, Rel. Juiz Conv. Leonardo Safi, j. em 29/7/2013, e-DJF3 Judicial 1 de 7/8/2013) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COISA JULGADA. VALORES PENDENTES DE PAGAMENTO EM AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. QUA
I. A parte autora propôs nova ação com elementos idênticos aos formulados no processo anteriormente ajuizado, restando caracteriza, assim, a coisa julgada. II. Conforme restou demonstrado nos autos, a parte autora, de modo deliberado e temerário, propôs novamente a mesma ação, consciente de que a lide anterior, em tese, não teve o desfecho pleiteado. III. De rigor a manutenção da condenação dos patronos da agravante na litigância de má-fé. Como é cediço o causídico é respons�
1 - A propositura de demanda perante a Justiça Estadual dias após o acionamento do Juizado Especial Federal local afigura-se temerária, e ocasiona transtornos a mais não poder ao já sobrecarregado Poder Judiciário, sem falar da real possibilidade, senão de tomada de decisões conflitantes, de pagamentos em duplicidade, carreando ao INSS, daí, se socorrer - novamente - do Poder Judiciário para reaver a quantia recebida indevidamente. 2 - Escorreita a imposição de multa e indenização
O comportamento reprovável, além de movimentar indevidamente a máquina do Poder Judiciário, causa prejuízos ao seu cliente e ao réu, INSS, que precisa disponibilizar seus procuradores e todo o aparato administrativo para cuidar destas ações. Entendo que o dever processual de proceder com lealdade e boa-fé não se aplica apenas a autor e réu, mas também a todos que figuram na relação processual, de forma que é possível a condenação da defensora nas penas de litigância de má-fé
0001956-82.2012.4.03.6314 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6314006696 - JELSO JOSE BATISTA (SP215079 - SIMONE CORREA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) Vistos em Sentença. Trata-se de ação ajuizada por JELSO JOSÉ BATISTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, por meio da qual pretende a revisão do seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição
Entendo que o dever processual de proceder com lealdade e boa-fé não se aplica apenas a autor e réu, mas também a todos que figuram na relação processual, de forma que é possível a condenação da defensora nas penas de litigância de má-fé, na forma dos artigos 16; 17, inciso V; e 18, caput, e § 2º do CPC. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. LITISPENDÊNCIA. PARTE E PROCURADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. -