11 Resultado da pesquisa jose lazaro do espirito santo - em: 04/06/2025
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PROCESSO : 0000368-85.2013.403.6126 PROT: 22/01/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CARLOS ALBOK ADV/PROC: SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP VARA : 3 PROCESSO : 0000369-70.2013.403.6126 PROT: 22/01/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ADRIANO DIAS MARIANO ADV/PROC: SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP VARA : 1 PROCESSO : 0000370-55.2013.403.6126 PROT: 22/0
equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos....A fim de fazer prova do período trabalhado em condições especiais na empresa declinada na peça vestibular, foi juntado, às fls. 45/46, Perfil Profissiográfico Previdenciário. Verifica-se do referido documento que o impetrante, entre 03/12/1998 e 18/04/2000, e entre 05/12/2007 e 18/07/2012, sofreu exposição a ruídos superiores aos limites previstos
No. ORIG. : 00032766320134036111 3 Vr MARILIA/SP DESPACHO Converto o julgamento em diligência. O documento acostado na fl. 25 não é suficiente para o reconhecimento da especialidade do período de 10-061996 a 29-11-1999, laborado na empresa Bel S/A, o que já fora sinalizado pela própria parte autora em diversas oportunidades, ao requerer a realização da prova pericial no intento de suprir a deficiência probatória apontada. Sendo assim, imprescindível, no caso, a realização da prova
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte de Justiça, a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente o benefício pretendido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AGRESP 1129201, Relator Ministro OG FERNANDES, j. 02/0
0000115-68.2011.403.6126 - OSMIR CARRERI DE QUEIROZ(SP211875 - SANTINO OLIVA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Fl. 204: Dê-se ciência ao Impetrante acerca da implantação do benefício.Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 199, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. 0001743-58.2012.403.6126 - NEILTON MATIAS ALCARRIA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Dê-se ciência ao impetrante acerca do ofíci
do domínio, mas só pode ser afastado por prova cabal em contrário. 6. Em todo caso, embora denominado sentença, o provimento jurisdicional recorrido constitui uma verdadeira decisão interlocutória, visto que somente excluiu a União da lide por lhe não reconhecer interesse no feito, sem por termo à ação. Assim, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, até porque não se justifica que o feito deixasse de ter seu andamento normal. 7. Ao tempo em que foi interposta a apelação,
eventuais fatos e omissões não relatadas, na certeza de ver assegurado o devido processo legal, assim como pela dificuldade da reparação do dano para ambas as partes, no caso da análise imediata da liminar.No mais, pode o juiz buscar melhores elementos para sua convicção, tomando atos preparatórios para a sua decisão, desde que não cause prejuízo à parte (RT 570/137).Desta feita, reservo-me para apreciar integralmente o pedido de liminar após a vinda das informações.Oficie-se com
MANDADO DE SEGURANCA 0001912-50.2009.403.6126 (2009.61.26.001912-8) - CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA(SP278727 DANIELA PESSOTTI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRE - SP 1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o v. acórdão retro.3. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.4. Intimem-se. 0000370-55.2013.403.6126 - JOSE LAZARO DO ESPIRITO SANTO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - S
32 – quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 Diário do Executivo HKE-6684 A028781729 676-91 Gustavo Mascarenhas De Paula NXY-1773 A028781706 659-92 Hadson Vinicius Goncalves Lopes OPF-8198 A028769182 667-00 Hafa Transp Servicos E Rep Ltda BUS-1911 L030558599 745-50 Heder Junio De Abreu GSO-9619 A028729553 516-91 Helder Etiene Narciso Da C Filho OXJ-1112 A028561992 596-70 Helder Pederiva GUW-8122 A028644536 659-92 Heleno Jose De Lima ANS-9280 L030559185 746-30 Heliane Lopardi KWF-4122 L030558759 74
24 – quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 Diário do Executivo Ivan Martins Villas OPK-1748 L030560033 745-50 Ivan Vieira Calvo HKO-9505 L030558550 745-50 Ivando Goncalves Pimenta HDA-8505 A028785564 501-00 Ivanei Barbosa Do Rego GZC-5434 A028770983 659-92 Ivanei Barbosa Do Rego GZC-5434 A028770982 501-00 Ivanei Barbosa Do Rego GZC-5434 A028770985 655-63 Ivanei Barbosa Do Rego GZC-5434 A028770984 734-00 Ivanil Cardoso Delatesta GTL-9851 A028644553 521-52 Ivanil Cardoso Delatesta GTL-9851 A028644