420 Resultado da pesquisa juizo da terceira vara civel - em: 02/06/2025
Página 6 de 43
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 fundamento no princípio da facilitação de defesa do consumidor. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL DO NÚCLEO BANDEIRANTE E DE BRASÍLIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM P
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. VEICULAÇÃO DA PRETENSÃO PERANTE JUÍZO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO ENTRE 02 JUÍZES. INCIDENTE ESTABELECIDO. RESOLUÇÃO (CPC, ART. 66, II). FASE EXECUTIVA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DO QUAL EMERGIRA O TÍTULO. NATUREZA ABSOLUTA. INFIRMAÇÃO COM BASE NA NATUREZA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 516, II). COMPETÊNCIA DO JUÍZO ES
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 FERREIRA MOLINA, em desfavor de FISIOTERAPIA ANCHIETA LTDA ? EPP, TATIANA RODRIGUES CARDOSO E SABRINA CAVALCANTI ARAGÃO DA SILVEIRA declinou da competência (ID 2615981 ? Págs. 01/04) para a 3ª Vara Cível de Taguatinga, sob o fundamento de que falece competência à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígio Empresarial para processar e julgar os feitos que cuidem d
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 ID 2625742, da lavra do eminente Desembargador Carlos Divino, haja vista a certidão ID 2611964 atestando possível prevenção em relação ao CC 0714306-68.2017.8.07.0000, anteriormente distribuído a este Relator, em 20 de outubro. Com efeito, ambos os conflitos de competência versam sobre a mesma questão: definir o foro competente para julgar ação de guarda de menor. Ocorre que foram ajuizada
Edição nº 116/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017 GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA - 14º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI - 15º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES - 16º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora VERA ANDRIGHI 17º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador SERGIO ROCHA - 18º Vogal Com o relator DECISÃO Julgado competente o Ju?zo suscitado, nos termos do voto do relat
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6692/2019 - Quinta-feira, 4 de Julho de 2019 2106 Secretaria: VARA ÚNICA DE ANAPU Processo: 0003285-47.2019.8.14.0138 Distribuicao: 11/06/2019 10:32:11 Ação: Carta Precatória Cível Vara: VARA ÚNICA DE ANAPU Valor:0.0 Situação: DISTRIBUIDO Fundamento: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, VIA MALOTE DIGITAL (8142019876503), ORIGEM: 0098882-93.2015.8.14.0005. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PESSOAL DO INTERESSADO PARA QUE INFORME SE HOUVE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA D
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 o risco de decisões conflitantes, devendo ser observado o que dispõe o art. 55, § 1º, do CPC. Em razão disso, o Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia suscita o presente conflito negativo de competência, para que seja declarado competente o Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia para processar e julgar o caso em tela. Ressalte-se que os autos foram distribuídos a este Relator, mas remetidos a
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 o risco de decisões conflitantes, devendo ser observado o que dispõe o art. 55, § 1º, do CPC. Em razão disso, o Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia suscita o presente conflito negativo de competência, para que seja declarado competente o Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia para processar e julgar o caso em tela. Ressalte-se que os autos foram distribuídos a este Relator, mas remetidos a
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 e julgar a ação de anulação de partilha, diante da competência residual que possui. 3. Conflito conhecido e declarando competente o Juízo Suscitante. (20130020052090CCP, Relator: Getúlio de Moraes Oliveira 1ª Câmara Cível, Publicado no DJE: 02/07/2013. Pág.: 36) PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA. AÇÃO DE NULIDADE. E
Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Senhor Desembargador CARLOS RODRIGUES - 10º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 11º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI - 12º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ROMULO DE ARAUJO MENDES - 13º Vogal Com o relator DECISÃO Foi declarada a compet?ncia do Ju?zo suscitante da 1? Vara C?vel de ? guas Claras. Un?nime. N?