38 Resultado da pesquisa laurindo gomes ferreira - em: 06/06/2025
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norma e o ajuizamento da ação com o intuito de revisão de ato concessório ou indeferitório, deve ser extinto o processo, com resolução de mérito, por força do art. 269, IV, do CPC. 18. Agravos Regimentais não providos e Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (Resp. 1.309.529/PR, Rel, Ministro Herman Benjamin, julgado em 28.11.2012, acórdão ainda não publicado) In casu, tendo em vista que o entendimento desta Cort
: LUZIA SARAVI DE BARROS : MARIA MARGARIDA BUERGER : MARIA DE LOURDES GONCALVES ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida 00008 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0007437-80.2009.404.7000/PR RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região RECDO ADVOGADO RECDO : : : : : CRISTINA BARBOSA e outros Marcelo Trindade de Almeida e outros ERICLEIA FREIRE NASSIF JOAO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO JULIA MAIKA GATTO : : : : LIGIA MARIA MACIEL LUCIA MAICZAK
00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2008.70.00.016114-8/PR RECTE ADVOGADO RECDO : LORENA ZANELATTO : Claudia Salles Vilela Vianna : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00003 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.70.00.016114-8/PR RECTE ADVOGADO : LORENA ZANELATTO : Claudia Salles Vilela Vianna RECDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS
aguardar o posicionamento a ser adotado pelo STF, que deverá prevalecer por tratar-se de matéria constitucional. Como medida de racionalização e segurança jurídica, fica mantido o entendimento do acórdão proferido pela Turma até solução final pela Corte Suprema. Dessa forma, não havendo juízo de retratação, retornem os autos à VicePresidência. Intimem-se. Porto Alegre, 10 de julho de 2013. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002430-19.2013.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO
RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO EMBARGANTE : LAURINDO GOMES FERREIRA ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : Olinto Roberto Terra e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. DECISÃO DE RESP REPETITIVO. PENDÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO MANTIDO. 1. A incidência retroativa da decadência em matéria previdenciária mereceu solução em RESP com efeitos
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 RÉU ANISIO ANTONIO DA SILVA 40857 Intimado(s)/Citado(s): - FABIO EDUARDO FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): - MARQUESA S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação RTOrd 0010201-22.2019.5.15.0041 AUTOR: MARQUESA S/A RÉU: ANISIO ANTONIO DA SILVA Processo: 0010408-55.2018.5.15.0041 AUTOR: FABIO EDUARDO FERNANDES RÉU:
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 39295 aponta, seja reintegrada na posse do imóvel, situado na Rua Laurindo Gomes Ferreira, 517, São Miguel Arcanjo/SP, que alega ser de sua propriedade, consoante item "a" do rol de pedidos (folha 7). Embora a princípio sejam relevantes os fundamentos e argumentos que embasam o pedido liminar que ora busca a autora (reintegração RUA RAFAEL MACHADO NETO, 328, VILA NOVA
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0014671-30.2010.404.0000/SC RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER AUTOR : PAULO JUNIOR PLETSCH ADVOGADO : Joao Carlos Santin REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DESPACHO Inexistindo verbas sucumbenciais a serem executadas nesta Corte, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Intimem-se. Porto Alegre, 30 de setembro de 2011. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0005911-58.2011.404.0000/SC RELATOR : Des. Federal
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CAÇADOR DECISÃO Considerando que o INSS já comprovou a implantação do benefício, o que foi confirmado pela parte autora, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade sobre os recursos excepcionais interpostos. Intimem-se. 00006 RECURSO ESPECIAL EM EINF Nº 0017569-02.2009.404.7000/PR RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : LAURINDO GOMES FERREIRA : Olinto Roberto
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 39296 Amazonas nº 1093, Bela Vista, Capão Bonito/SP (cf. folha 2), sendo que estranhamente postulou pela reintegração de posse do imóvel situado na Rua Laurindo Gomes Ferreira, 517, São Miguel Arcanjo/SP, conforme item "a" do rol de pedidos (folha 7). Despacho Ademais, prosseguindo-se e sem adentrar ao mérito propriamente dito acerca do quanto articulado no tangent