191 Resultado da pesquisa luan siqueira almeida - em: 02/06/2025
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II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pelos próprios réus. III – Ficam ainda
II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pelos próprios réus. III – Ficam ainda
II – Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – Covid 19 e a dificuldade de realização de audiência presencial para os fins ao artigo 89, da Lei nº 9.099/95, ficam autorizadas as manifestações escritas pelos réus sobre eventual aceitação das condições, devendo as defesas apresentarem procuração com poderes específicos para esse fim, ou, alternativamente, serem acompanhadas por declaração de aceitação das condições subscrita pelos próprios réus. III – Ficam ainda
A aceitação das propostas deverá ser anexada a estes autos eletrônicos no prazo de 10 (dez) dias, presumindo-se o silêncio como desinteresse na suspensão condicional do processo. IV – Providencie a secretaria a citação dos réus, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA, MÁRCIO DA SILVA NASCIMENTO e LUAN SIQUEIRA ALMEIDA nos moldes requeridos pelo MPF. Sem prejuízo, expeça-se edital de citação aos mesmos nos termos dos artigos 361/365 do CPP. V - Tendo em vista que o réu ALEX DA SILVA AL
A aceitação das propostas deverá ser anexada a estes autos eletrônicos no prazo de 10 (dez) dias, presumindo-se o silêncio como desinteresse na suspensão condicional do processo. IV – Providencie a secretaria a citação dos réus, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA, MÁRCIO DA SILVA NASCIMENTO e LUAN SIQUEIRA ALMEIDA nos moldes requeridos pelo MPF. Sem prejuízo, expeça-se edital de citação aos mesmos nos termos dos artigos 361/365 do CPP. V - Tendo em vista que o réu ALEX DA SILVA AL
A aceitação das propostas deverá ser anexada a estes autos eletrônicos no prazo de 10 (dez) dias, presumindo-se o silêncio como desinteresse na suspensão condicional do processo. IV – Providencie a secretaria a citação dos réus, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA, MÁRCIO DA SILVA NASCIMENTO e LUAN SIQUEIRA ALMEIDA nos moldes requeridos pelo MPF. Sem prejuízo, expeça-se edital de citação aos mesmos nos termos dos artigos 361/365 do CPP. V - Tendo em vista que o réu ALEX DA SILVA AL
V - Tendo em vista que o réu ALEX DA SILVA ALELUIA apresentou resposta à acusação por meio de Advogado constituído (documento de ID 32456569), reconsidero a determinação quanto à abertura de vista à Defensoria Pública da União para tal fim. V – Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000474-09.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FE
V - Tendo em vista que o réu ALEX DA SILVA ALELUIA apresentou resposta à acusação por meio de Advogado constituído (documento de ID 32456569), reconsidero a determinação quanto à abertura de vista à Defensoria Pública da União para tal fim. V – Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000474-09.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FE
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000474-09.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUB
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000474-09.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUB