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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 2/ Página 5075 Atente a parte autora que o pedido principal deverá ser formulado no prazo de 30 dias (art. 308 do CPC) Juazeiro, Bahia, 21 de janeiro de 2022 Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001479-60.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sente
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2240 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Celio Santos de Almeida ADVOGADO : 94537/SP - Conceicao Aparecida de Carvalho REQDA : Itororó Veículos e Peças LTDA VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1007331-30.2016.8.26.0010 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Banco Bradesco S/A ADVO
Edição nº 27/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 nos autos que a parte ré se quer fora citada, razão pela qual é prescindível sua anuência para seja extinto o feito em razão da desistência, formulada expressamente nos autos (fl. 23), desta demanda. Neste sentido, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme ementa de julgado colacionada, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESS�
Minas Gerais - Caderno 1 SRF I JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ EDITAL 012.909/2019 CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no
Minas Gerais - Caderno 1 SRF I JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ EDITAL 012.909/2019 CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no