1.958 Resultado da pesquisa lucas ricardo cabrera - em: 29/05/2025
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São Paulo, 7 de fevereiro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5002008-20.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ELESANDRE DE FATIMA DA SILVA, IURI DA SILVA FERREIRA COSTA, HEMILIN VITORIA DA SILVA COSTA Advogado do(a) APELADO: LUCAS RICARDO CABRERA - MS11340-B Advogado do(a) APELADO: LUCAS RICARDO CABRERA - MS11340-B Advogado do(a) APELADO: LUCAS RICARDO CABRERA - MS11340-B APELAÇÃO (198) Nº 5002008-20.2017.4.03.9999
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e revogo a antecipação dos efeitos da tutela ora concedida, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honor�
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e revogo a antecipação dos efeitos da tutela ora concedida, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honor�
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. FILHA DO AUTOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. RECLUSO EMPREGADO NA DATA DA RECLUSÃO. NÃO ULTRAPASSADO O LIMITE DE REMUNERAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - São requisitos para a concessão do auxilio-reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda a qualidade de segurado do recluso, a dependência econômica do beneficiário e o não recebimento, pelo recluso, de remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de perman�
Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, o presidente poderá: I determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do recurso recebido como representativo de controvérsia; II determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem, para os efeitos dos incisos I e II do §
Publicação: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3688 457 Processo 0800953-21.2016.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: Casagrande & Fracaro Ltda - Me ADV: LUCAS RICARDO CABRERA (OAB 11340B/MS) Fica a parte autora intimada para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 22, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. Processo 0801086-63.201
Publicação: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4391 492 Processo 0801116-93.2019.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: A Popular Artigos Esportivos EIRELI - ME ADV: FERNANDA LIBER DE CORDOVA (OAB 11352/MS) ADV: LUCAS RICARDO CABRERA (OAB 11340/MS) Intimação da parte autora da Sentença de p. 58: “(...) 7. Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485, I
Pezarini e pelo Desembargador Federal Sérgio Nascimento (que votou nos termos do art. 942, caput e §1º do CPC). Vencido o Relator, que lhe negava provimento, o qual foi acompanhado pelo Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias (que votou nos termos do art. 942, caput e §1º do CPC). Julgamento nos termos do art. 942, caput e §1º do CPC. Lavrará acórdão o Desembargador Federal Gilberto Jordan, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELA�
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 13 de novembro de 2017 Destinatário: APELANTE: LAUDELINA NANTES GLAGAU APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO O processo nº 5002516-97.2016.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/12/2017 14:00:00 Local: Sala de audiências d
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 13 de novembro de 2017 Destinatário: APELANTE: LAUDELINA NANTES GLAGAU APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO O processo nº 5002516-97.2016.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/12/2017 14:00:00 Local: Sala de audiências d