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terça-feira, 01 de Abril de 2014 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 0554234-0 0538453-2 0560900-3 0502689-0 0533903-0 0522655-4 0547411-6 0538248-3 0535558-3 0500065-3 0555405-5 0527649-7 0553717-7 0550964-5 0554590-0 0509731-2 0530686-8 0548228-3 0535412-9 0559898-2 0534389-5 0553769-0 0540052-0 0526562-2 0552816-0 0532556-0 0500284-2 0552672-8 0535096-4 0524805-1 0562569-6 0516387-0 0551945-4 0558569-4 0553092-0 0560775-2 0514540-6 0540366-9 0562730-3 0551858-0 0503751-4 053
8 – quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Diário do Executivo 11.3 Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda./Hindalco do Brasil - Fazenda do Gama Corpo NW1 - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Mariana/MG - PA/Nº 25798/2018/002/2020 - ANM: 832.346/2002 - Processo Híbrido SEI/ Nº 1370.01.0015633/2021-32 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, III, alínea b). Apresentação: Suppri. 11.4 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineraç�
14 – quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Diário do Executivo Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012. Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 11394111 Kleizer Evandro da Silva Esteves – PEB – 1 - Santos Dumont - 180
Minas Gerais Diário do Executivo RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/12/2021 - pág. 17) A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro torna público que foi RETIFICADA a publicação da Licença Ambiental abaixo identificada: Onde se lê: “A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de sua
quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo § 2º – A formalização do processo de regularização da intervenção ambiental deverá ocorrer no prazo de noventa dias a contar da data do protocolo, e observar as diretrizes desta resolução conjunta. § 3º – As intervenções emergenciais em áreas previstas para intervenção ambiental vinculados a processos de LAC e LAT serão comunicadas via Sistema de Licenciamento Ambiental, instruídas