33 Resultado da pesquisa manoel ricardo silveira - em: 05/06/2025
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RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO SANCLER CORREA MORAES GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE e outro Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuaria INFRAERO MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA JOSE ALBERTO PIRES DESPACHO Tendo em vista os embargos de declaração interpostos às fls. 143/154, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 dias. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2013. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00003 APELAÇÃO CÍVEL
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO ARNOLDO MOZART COSTA DE ALMEIDA e outros JOSE NOGUEIRA NETO LINDINALVO ALEXANDRINO DE ALMEIDA FILHO MANOEL RICARDO SILVEIRA BATISTA NETO PAULO CESAR DE OLIVEIRA DARLAN ALVES DA SILVA SIDNEY COELHO PEDRO MORA SIQUEIRA e outro Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro 95.00.62237-8 3 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 166/v: Defiro pelo prazo requerido. Após tornem os autos conclusos.
São Paulo, 30 de abril de 2015. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062237-60.1995.4.03.6100/SP 2002.03.99.017813-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO JOSE NOGUEIRA NETO e outros MANOEL RICARDO SILVEIRA BATISTA NETO DARLAN ALVES DA SILVA SIDNEY COELHO SP051336 PEDRO MORA SIQUEIRA e outro Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro ARNOLDO MOZART CO
Alega a agravante, em síntese, que há longos anos encontra-se sediada na Rua Demóstenes, nº 617, CEP 04614013, Campo Belo, São Paulo - SP, recebendo, diariamente, correspondências no aludido endereço, inclusive de órgãos governamentais, de modo que totalmente equivocada a informação "Desconhecido" lançada por funcionário dos Correios no Aviso de Recebimento de fls. 106. Aduz, ainda, que, diante do AR negativo, a autoridade administrativa deveria ter buscado outras formas para intima
Alega a agravante, em síntese, que há longos anos encontra-se sediada na Rua Demóstenes, nº 617, CEP 04614013, Campo Belo, São Paulo - SP, recebendo, diariamente, correspondências no aludido endereço, inclusive de órgãos governamentais, de modo que totalmente equivocada a informação "Desconhecido" lançada por funcionário dos Correios no Aviso de Recebimento de fls. 106. Aduz, ainda, que, diante do AR negativo, a autoridade administrativa deveria ter buscado outras formas para intima
quais existe controvérsia, v.g. os tributos e contribuições compensáveis entre si, o prazo prescricional, os critérios e períodos da correção monetária, os juros etc; bem como para impedir que o Fisco exija do contribuinte o pagamento das parcelas dos tributos objeto de compensação ou que venha a autuá-lo em razão da compensação realizada de acordo com os critérios autorizados pela ordem judicial, sendo certo que o provimento da ação não implica reconhecimento da quitação da
laudo técnico, com violação à ampla defesa, não restou devidamente demonstrada, porquanto, conforme consta a fl. 29, o proprietário se recusou a assinar a notificação. Mesmo que assim não fosse, tal hipótese não implicaria, tampouco, direito indenizatório à parte, já que a medida, por sua própria natureza, tem caráter de urgência e não afastou dele a possibilidade de defesa administrativa e judicial, ainda que posterior. Precedentes. - Nos termos da jurisprudência e dos argume
"PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 284/STF. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL N.º 01/93. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REVER ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. LEI N.º 7.144/83. PRAZO DE 1 (UM) ANO. MARCO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
"PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.º 284/STF. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL N.º 01/93. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REVER ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. LEI N.º 7.144/83. PRAZO DE 1 (UM) ANO. MARCO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
4. Assim, sendo o decurso do prazo superior a cinco anos, antes da prolação da sentença, sem que a Fazenda Nacional tenha demonstrado qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, constata-se a prescrição intercorrente . 5. Ademais, registra-se que o preceito do art. 40 da LEF não tem o condão de tornar imprescritível a dívida fiscal, já que não resiste ao confronto com o art. 174 do CTN. 6. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1123404, Rel .Min. Benedito