5 Resultado da pesquisa mara regional previdenci - em: 13/05/2025
Página 1 de 1
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 1401 senten?a, nos termos da S?mula 111/STJ. Apela??o c?vel n? 0010162-44.2017.4.01.9199. Relator Desembargador Federal JO?O LUIZ DE SOUSA. ?rg?o julgador: 1? C?mara Regional Previdenci?ria de Minas Gerais. Data de julgamento: e-DJF1 29/04/2020. In casu, a testemunha ouvidas em Ju?zo, que declararam conhecer a autora h? muitos anos, afirmaram que extinto sempre trabalhou na ro?a, at? o per?odo de sua mor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 3498 prova testemunhal acompanhada de in?cio de prova material, n?o sendo admitida, a princ?pio, a prova exclusivamente testemunhal, conforme preceitua o art. 55, ? 3?, da Lei n? 8.213/91. 5. O Superior Tribunal de Justi?a, em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a prova exclusivamente testemunhal n?o basta, para o fim de obten??o de benef?cio previdenci?
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 3790 RE 567985 e 580963, e da Reclama??o n? 4374, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 20, ? 3?, da Lei n? 8.742/93, no que se refere ? renda mensal familiar, fixando a compreens?o de que o par?metro previsto no art. 20, ? 3?, da LOAS, n?o ? mais serv?vel ? aferi??o da situa??o de hipossufici?ncia do idoso ou do deficiente. 2. A fam?lia do autor ? mantida por um sal?rio m?nimo da m?e. Est? atendido
contratos de parceria agr?cola firmados por seu grupo familiar. APELA??O E REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. AVERBA??O. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI?O RURAL. IN?CIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVA??O DO LABOR RURAL. 1. O Superior Tribunal de Justi?a fixou, em regime de recurso repetitivo, que a configura??o da natureza do tempo de servi?o prestado deve observar a lei vigente no momento da presta??o do labor, enquanto a sua convers?o deve seguir as regras vige