41 Resultado da pesquisa maria claudia alves figueiredo - em: 31/05/2025
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oferecer eventual proposta de acordo no mesmo prazo. 0000646-62.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6307002637 - MARIA CLAUDIA ALVES FIGUEIREDO (SP225672 - FABIA CHAVARI OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP183089- DR. FERNANDO FREZZA E DR. OLAVO CORREIA JR.) Intimem-se as partes do relatório de esclarecimentos apresentado. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar procuração com
oferecer eventual proposta de acordo no mesmo prazo. 0000646-62.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6307002637 - MARIA CLAUDIA ALVES FIGUEIREDO (SP225672 - FABIA CHAVARI OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP183089- DR. FERNANDO FREZZA E DR. OLAVO CORREIA JR.) Intimem-se as partes do relatório de esclarecimentos apresentado. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar procuração com
AUTOR: SIRLEI PEDRO ADVOGADO: SP253433-RAFAEL PROTTI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 18/04/2012 09:15 no seguinte endereço: AVENIDA DOUTOR MÁRIO RODRIGUES TORRES, 77 - VL ASSUMPÇÃO - BOTUCATU/SP - CEP 18606000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0000643-10.2012.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANNA CONCETTA GRIEC
AUTOR: SIRLEI PEDRO ADVOGADO: SP253433-RAFAEL PROTTI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 18/04/2012 09:15 no seguinte endereço: AVENIDA DOUTOR MÁRIO RODRIGUES TORRES, 77 - VL ASSUMPÇÃO - BOTUCATU/SP - CEP 18606000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0000643-10.2012.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANNA CONCETTA GRIEC
Ficam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000130-76.2011.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6307009260 - SILVIO ROBERTO FELICIANO (SP143802 - MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP183089- DR. FERNANDO FREZZA E DR. OLAVO CORREIA JR.) Ante o exposto, PROCEDENTE o pedido, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a implantar o
Ficam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000130-76.2011.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6307009260 - SILVIO ROBERTO FELICIANO (SP143802 - MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP183089- DR. FERNANDO FREZZA E DR. OLAVO CORREIA JR.) Ante o exposto, PROCEDENTE o pedido, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a implantar o
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BOTUCATU EXPEDIENTE Nº 2012/6307000124 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intimem-se as partes da apresentação do(s) laudo(s), que atesta a capacidade da parte autora. Concedo o prazo de 20 dias para manifestação ou apresentação de parecer de assistente técnico, podendo o INSS, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. Após, venham os autos conclusos. 0000646-62.2012.4.03.6307 -1ª VARA GA
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BOTUCATU EXPEDIENTE Nº 2012/6307000124 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intimem-se as partes da apresentação do(s) laudo(s), que atesta a capacidade da parte autora. Concedo o prazo de 20 dias para manifestação ou apresentação de parecer de assistente técnico, podendo o INSS, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. Após, venham os autos conclusos. 0000646-62.2012.4.03.6307 -1ª VARA GA
Dispõe o art. 42 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. A mesma Lei dispõe, em seu artigo 59, que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quand
Dispõe o art. 42 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. A mesma Lei dispõe, em seu artigo 59, que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quand