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Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 sucumbência do grau recursal. Escusado dizer que o recurso inaugura uma nova instância de prestação jurisdicional, na qual a parte oposta viuse diante do ônus de utilizar um advogado para apresentar contrarrazões. 7. Ressai nítida a necessidade, in casu, de aplicação do princípio da causalidade, pelo qual deve-se impor a condenação em custas processuais e honorários advocatícios à parte que,
Edição nº 41/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2012 3ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2012 Juiz de Direito: Marco Antonio da Silva Lemos Diretor de Secretaria: Jelcias Fernandes Afonso Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº 137407-8/08 - Cobranca - A: AUGUSTO SAMURO OHASHI. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF
Edição nº 105/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015 Nº 2014.09.1.022660-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSUEL VIANA SILVA E CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por ora nada a prover em relação ao pedido da parte autora à fl. 39 tendo em vista pedido de fl. 41. Dê-se vistas. Samambaia - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h05. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de
Edição nº 86/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018 INTIMAÇÃO N. 0701395-95.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DENILSON JOAO DA COSTA. Adv(s).: DF29314 - MARCUS BIAGE DA SILVEIRA. R: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF30026 HERBERT ALENCAR CUNHA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DIS
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 VICENTE DIAS (REPRESENTANTE DE MARMOGRAN COMERCIO DE MARMORE LTDA). Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE AGUIAR MARQUES (REPRESENTANTE DE MARMOGRAN COMERCIO DE MARMORE LTDA). Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que juntei mandado de citação sem cumprimento às fls. 67/68. Nos termos da Decisão de fls. 63, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) promover ao recolhiment
Edição nº 57/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011 DESPACHO Nº 124533-5/08 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011353 - Solange Maria Michelon Endres. R: E R DE PAIVA DISTRIBUIDORA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDILEUSA RODRIGUES DE PAIVA. Adv(s).: (.). R: JAIME LAURINDO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Cite-se por Edital, com o prazo de 30 dias e observância ao art. 232, incisos II e III, do CPC. Int.Brasília - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 17h
Edição nº 198/2008 Brasília - DF, terça-feira, 16 de dezembro de 2008 Nº 118394-5/08 - Anulatoria - A: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO. Adv(s).: DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de Lara. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, Proc(s).: PR-RICARDO SUSSUMU OGATA. Diga a autora em réplica. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2008 às 17h27.. Nº 144738-8/08 - Cautelar Inominada - A: ANA CRISTINA LOPES. Adv(s).: DF025468 - Wilkerson Freitas Rodrigues
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 eletronicamente nesta data. P.I. Transitada em julgado, nada mais pedido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Samambaia - DF, terça-feira, 19/12/2017 às 14h24. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito . Nº 2013.09.1.002069-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BR TRUCK CENTER COM VAREJ DE AUTOPECAS E ACES LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R: VASCONCELOS TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: N
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 jurisprudência que disciplinam a matéria estão em desacordo com os interesses da parte insatisfeita. Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do NCPC, pretende o embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem o julgador acerca da necessidade de modificar a sentença em seu mérito. A decis
Edição nº 197/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nº 2013.09.1.029594-9 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCA RAMOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF12462E - Wagner Samuel Ferreira Aguiar. CERTIFICO e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para que a parte requerida atendesse a intimação retro. Nos termos da