1.832 Resultado da pesquisa maria pinto soares - em: 06/06/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002730-03.2011.403.6103 - GIOVANE DONIZETTI RODRIGUES X DANIELA DE FATIMA RODRIGUES(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X GIOVANE DONIZETTI RODRIGUES X DANIELA DE FATIMA RODRIGUES Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Tendo em
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2853 523 os argumentos do requerente, aduzindo em sede de preliminares que o valor atribuído à causa deve ser de R$ 116.038,44 (cento e dezesseis mil, trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) . Também em sede de preliminares, guerreou a legitimidade processual, pois, segundo ele, o promovente está utilizando sem autorização o nome de seu irmão Edson Girão Rios, sem sua aut
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2928 567 apenso, alusivos à execução de que cuidam estes autos. Exp. e Int. ADV: JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO (OAB 12585/CE) - Processo 0201783-32.2022.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REQUERENTE: Sv Comercio de Material Eletrico Ltda - Vistos em inspeção interna, conforme Portaria n. 01/2022 desta 9 Vara Cível. Cite-se o executado -
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 586 319 e DAYNARA ANCHIETA DE SOUSA, o primeiro assistido e os demais representados por REJANE ANCHIETA DA GLÓRIA DE SOUSA, ingressou perante este Juízo com a presente ação Alimentos contra GENTIL MACHADO DE SOUSA NETO ambos qualificados nos autos, nos termos da proemial. A parte autora abandonou injustificadamente a ação por mais de 30 dias. O art. 267, §1º da Lei Adjetiva Civ
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2178 475 dos benefícios da Assistência Judiciária, à luz da prova da hipossuficiência financeira desde que comprovada nos autos segundo o disposto disposto na Súmula 481, do STJ. No entanto, analisando com a devida atenção o caderno processual constatei, que nele nada existe a demonstrar a arguida hipossuficiência financeira da autora. A concessão das benesses da Justiça gratuit
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1670 699 DECORRENTES DA INFRAÇÃODe acordo com o art. 387, IV, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/08, “o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.Todavia, não há nos autos nenhum elemento concreto apresentado, seja pelo Ministério Público,
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2140 303 9792/CE) - Processo 0009240-95.2005.8.06.0001 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: G e S Confecções Ltda - Cls. Visto em inspeção judicial interna anual segundo Portaria 01/2019 desta 9 ª Vara Cível. Processo Redistribuído por força da Portaria n° 849/2017 da ilustrada Diretoria do Fórum. Apensados a pre
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 261 pré-gravame, pelo que não me pronuncio sobre esse tema. TEMA 7 - DO LIMITE DA MULTA MORATÓRIA No respeitante ao valor da multa moratória, esta deve ser limitada a 2% (dois por cento), na inteligência do art. 52, § 1.º da Lei n.º 8.078/90, para os contratos celebrados após a vigência da Lei n.º 9.298/96, de 1.º.8.96, pois o CDC também se aplica às instituições finan
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 261 pré-gravame, pelo que não me pronuncio sobre esse tema. TEMA 7 - DO LIMITE DA MULTA MORATÓRIA No respeitante ao valor da multa moratória, esta deve ser limitada a 2% (dois por cento), na inteligência do art. 52, § 1.º da Lei n.º 8.078/90, para os contratos celebrados após a vigência da Lei n.º 9.298/96, de 1.º.8.96, pois o CDC também se aplica às instituições finan
12 – sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 Diário do Executivo 0563635-2 0082961-4 0259508-0 0168998-3 0372757-5 1023718-8 1072132-2 0323663-5 1001896-8 0565534-5 0046927-0 0223053-0 0563071-0 0247198-5 0249550-5 0286372-8 0382205-3 0314857-4 0082220-5 0242768-0 0593472-4 0904777-0 0247958-2 0231001-9 0854018-9 0258354-0 0118135-3 0277540-1 0086868-7 0159925-7 0254073-0 0104926-1 0181267-6 0555491-0 0304665-3 0250122-9 0548819-2 0242545-2 0260434-6 0387312-2 0353988-9 0263928-4 0144962-8 0949878