389 Resultado da pesquisa marionice muniz pignata alves - em: 05/06/2025
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Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda,
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pign
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrola
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 (.). Apresente a parte autora o comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisc
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inv
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrolado no inventário de Francisco Muniz Pign
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Apresente a parte autora o comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Re
Edição nº 37/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de abril de 2008 Nº 9079-9/07 - Usucapiao - A: DEUSDEDITE NERY DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. A: DEUSDEDITE NERY DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: EULENICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA e outros. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH LOURENCA DE FREITAS NERY. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R
Edição nº 48/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012 superior, que determinada a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Apesar de entendimento jurisprudencial diverso, a mera declaração da parte interessada não lhe alcança a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, principalmente se verificado pela remuneração comprovadamente recebida que a parte não ostenta situação hábil a ensejar a proteção legal, haja vista que