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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 3076 financiamento bancário (ID 8019947) para receber as chaves (ID 8000503). A parte autora, em virtude disso, pleiteou o bloqueio via BACENJUD desse valor, a fim de que fosse restituída (ID 8019947). Saliente-se que já havia sido deferida a tutela de urgência determinando a imissão na posse do imóvel com a entrega das chaves, condicionada ao depósito em juízo do valor restante para a quit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7067/2021 - Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 796 provas documentais – conforme se depreende do acervo probatório carreado aos autos, bem como do silêncio das partes acerca da matéria – e considerando que o desinteresse na audiência de conciliação foi manifestado desde a exordial, impõe-se o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, necessária a análise das questões preliminares
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 1512 Para tanto, necessário verificar em que condições se efetivou o distrato – se por mora da demandada ou vontade da autora. DO ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO Sobre a pontualidade no cumprimento da obrigação, ensina o professor JOÃO DE MATOS ANTUNES VARELA: A regra mais importante a observar no cumprimento da obrigação é a da pontualidade. O advérbio pontualmente é aqui usado, não no s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 748 NA VIGÊNCIA DO NCPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7, DO STJ. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (Agravo em Recurso Especial nº 1.391.959/DF (2018/0290629-0), STJ, Rel. Moura Ribeiro. DJe 27.11.2018) (grifo nosso). (STJ-1078790) AGRAVO EM RECURSO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6867/2020 - Terça-feira, 31 de Março de 2020 658 de ação por ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, quando o conjunto probatório dos autos possibilita a compreensão da discussão jurídica pelo Poder Judiciário. III - Revisão contratual. Razões recursais dissociadas da sentença. Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido no ato judicial recorrido, por lhe faltar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6778/2019 - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019 694 exigir tal quantia da imobiliária beneficiária da aludida verba. Revela-se correta a sentença que atribui às rés o ônus pelo pagamento de obrigações condominiais e impostos incidentes sobre o bem objeto deste feito, uma vez que os autores nunca tiveram a posse direta deste. Embora tenha sido demonstrado o inadimplemento contratual no que tange à entrega do imóvel no prazo acordado, não se v
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 618 de Processo Civil, verificado que o valor da causa indicado não corresponde ao valor total do contrato, procedo à sua readequação para o valor de R$114.627,00 (cento e quatorze mil, seiscentos e vinte e sete reais), conforme Cláusula 5ª, item 5.1 do contrato celebrado entre as partes (ID 5098317). A hipótese é de procedência, em parte, dos pedidos contidos na exordial. O demandante requer, e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 757 serão analisados no presente feito somente as cláusulas questionadas especificamente na exordial, restando INDEFERIDO o pedido nos moldes indicados. No que tange ao fundamento para a suspensão do feito, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no ano de 2019 os Temas nº 970 e 971, de forma que possível o regular prosseguimento do feito. No tocante à entrega do bem, verifica-se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 578 Número do processo: 0867021-36.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: JOAO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO Participação: ADVOGADO Nome: RADMILA PANTOJA CASTELLOOAB: 20908/PA Participação: RÉU Nome: MARIA DAS GRACAS SILVA ELMESCANY Vistos, etc. JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO, qualificados nos autos, vem por meio de Procurador legalmente habilitado, intentar AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO C/C COB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6760/2019 - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019 711 55). Dessa forma, considerando a ausência de assinatura de qualquer das partes - cedente, cessionários e mesmo da anuente -, os documentos apresentados têm o condão de, tão somente, indicar a existência de proposta de cessão, mas não a sua efetivação. Destaca-se, ainda, que em sede de Réplica à Contestação, a parte autora corrobora o fato de que é legítima para figurar no polo ativo; en