63 Resultado da pesquisa militar da reserva para - em: 28/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018 Publicação: quarta-feira, 05/09/2018 I- O militar que conta com pelo menos 30 anos de serviço e não esteja cumprindo pena tem direito a promoção seguida de transferência para a reserva remunerada (art. 89, caput e § 2º, da Lei nº 8.033/75). II- O fato de o impetrante ter sido acometido com enfermidade incapacitante não justifica a negativa do pedido, a uma por ter adimplido o lapso temporal legalmen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 1828 Cite-se o acusado Adriano Faria Miguel, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias. Ciente o acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita. O Oficial de Justiça responsável pelo cumpri
consequência, a questão em debate refere-se à prescrição do próprio fundo de direito. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp 290.818/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 16/05/2013) ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO PARA GRADUAÇÃO SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia a ser solvida cinge-se a possibilidade de retificação
quinta-feira, 24 de Julho de 2014 – 51 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1174126/1 1174133/7 1174136/0 1174149/3 1174161/8 1174214/5 1174218/6 1174237/6 1174259/0 1174271/5 1174291/3 1174325/9 1174334/1 1174363/0 1174380/4 1174387/9 1174425/7 1174456/2 1176467/7 1176603/7 1176617/7 1176626/8 1176639/1 1176654/0 1176655/7 1178882/5 1183718/4 1188217/2 1188404/6 1188415/2 1188469/9 1189003/5 1189067/0 1189215/5 1189268/4 1189312/0 1189424/3 1189492/0 1208388/7 1213502/6 1213505/9 12
2. No presente caso, o ora agravante requer o reconhecimento do direito à promoção ao posto e graduação de Capitão desde 22.12.1960, bem como o pagamento das diferenças entre as parcelas pagas e as devidas. Em consequência, a questão em debate refere-se à prescrição do próprio fundo de direito. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp 290.818/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 16/05/2013) ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EM
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Cad 1 / Página 1433 Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0306190-68.2012.8.05.0001, em que figuram como embargante HAMILTON SOUZA MUTTI JUNIOR e como embargada Pdg Realty SA Empreendimentos e Participacoes. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER, em parte, o declaratório, nos termos do voto do relator. POD
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se no mesmo sentido: "ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INCIDE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUANTO À PRETENSÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DE RETIFICAR AS DATAS DE SUAS PROMOÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que promoção do militar tem como termo inicial à contagem do prazo prescric
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO PARA GRADUAÇÃO SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia a ser solvida cinge-se a possibilidade de retificação das datas das promoções do autor, militar da reserva, para ascensão ao posto de Capitão desde 1º/7/1988. A ação foi proposta em 11.11.2011. 2. É de rigor o reconhecimento da prescrição do fundo de direito quando já ultrapassados ma
fungibilidade recursal. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pretensão de revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, a fim de retificar as datas de suas promoções, sujeita-se à prescrição do fundo de direito, sendo inaplicável a Súmula 85/STJ. Precedente. 3. Objetivando o agravante a revisão dos atos de promoção ocorridos entre os anos de 1973 e 1985, com a consequente retificação das datas em que ocorreram as promoções, e sen
Súmula 85/STJ. Precedente. 3. Objetivando o agravante a revisão dos atos de promoção ocorridos entre os anos de 1973 e 1985, com a consequente retificação das datas em que ocorreram as promoções, e sendo ajuizada a presente demanda apenas em setembro de 2011, patente é a prescrição da pretensão diante do decurso do prazo quinquenal. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. ..EMEN: (EDARESP 201401366019, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SE