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Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1699 350 Processo 1000937-30.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PONTO RIO CLARO COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE CELULAR LTDA. - LEONARDO GUSTAVO WENZEL - Vistos etc... INTIME-SE a autora, para, no prazo de quarenta e oito horas, dar regular andamento ao processo, sob pena de extinç�
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2774 559 Assim, diante do perigo de dano de difícil reparação, defiro a tutela de urgência cautelar para determinar aos requeridos a impossibilidade de manutenção ou inclusão do nome do autor nos róis de maus pagadores, inclusive SERASA e SCPC. Servirá o presente como ofício para imediata retirada do nome d
Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2797 662 mais, arquivem-se. Int. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP) Processo 0004286-07.2007.8.26.0283 (283.01.2007.004286) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - C.E.B. - Vista a Defesa para apresentação de memoriais finais dentro do prazo legal. - A
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1676 2432 18 anos. As únicas medidas socioeducativas que se executam contra o maior de 18 anos são a internação e a semiliberdade, essa por expressa disposição do art. 120, § 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente. É certo, entretanto, que a aplicação destas severas medidas não se justifica, no caso co