1.622 Resultado da pesquisa oitenta mil quinhentos - em: 04/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2616 99 reais e vinte e dois centavos), no orçamento para posterior pagamento, observando-se o que preceitua o art. 100, da CF. Destaque-se que no referido valor estão embutidos honorários advocatícios contratuais em favor de Sociedade Individual de Advocacia Carlos Felipe Coimbra Lins Costa na quantia de R$ 80.548,86 (oitenta mil, q
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 869 ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, em conhecer do recurso; e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo para, ao reformar, em parte, a r. sentença recorrida, reduzir a indenização por dano Conclusão do recurso moral para R$5.000,00 (cinco mil reais); mantid
IDs 10167631/10770873: Recebo como emenda à inicial. Defiro o recolhimento das custas ao final da demanda. O benefício econômico para fins de atribuição do valor da causa é apurado no momento da propositura da demanda e, no caso em tela, deve-se considerar como sendo o valor controvertido correspondente à diferença de R$80.550,17, na forma da parte final da petição ID 10698201. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não há urgência que justifique decisão inaudita altera parte e,
IDs 10167631/10770873: Recebo como emenda à inicial. Defiro o recolhimento das custas ao final da demanda. O benefício econômico para fins de atribuição do valor da causa é apurado no momento da propositura da demanda e, no caso em tela, deve-se considerar como sendo o valor controvertido correspondente à diferença de R$80.550,17, na forma da parte final da petição ID 10698201. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não há urgência que justifique decisão inaudita altera parte e,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Cad 2/ Página 4149 PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003360-68.2018.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Fabio Bezerra Cavalcante
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6468 RECLAMADO T. S. ALIMENTOS LTDA - EPP oitenta mil, quinhentos e onze reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizado, sob pena de execução direta. Intimado(s)/Citado(s): - MILTON FELIPE CAMARGO DA SILVA Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2022. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1001490-02.2017.5.02.07
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Nesse enredo, entendo que os cálculos que fundamentam a execução devem estar de acordo com as últimas alterações promovidas entre as partes, datadas de 30/08/2011 e 14/12/2012, conforme se infere dos aditivos de retificação e ratificação à cédula rural pignoratícia nº 40/00138-5 (atual 13/80569-X), juntados no evento 11, nos seguintes termos: NR.PROCESSO:
3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 10957 a reclamada possui perante a Cooperativa de Produtores de Cana- como para contestar a tutela de urgência em caráter incidental, no de-Açúcar, Açúcar e Álcool (Copersucar), na forma estabelecida no prazo de cinco dias. artigo 855 e seguintes do CPC, em decorrência da execução CATANDUVA/SP, 20 de novembro de 2020. processada sob nº 0014409-69.1998.4.01.3
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2616 98 Precatório n.º 0500372-17.2020.8.02.9003 Presidente: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Credor : Edmundo Afrânio de Andrade Neto Soc. Advogados : Sociedade Individual de Advocacia Carlos Felipe Coimbra Lins Costa Devedor : Estado de Alagoas Procurador : Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL) DECISÃO Tr
Boa Vista, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6103 050/194 Precatório nº 20327/2011 Requerente: Jeane Andréia de Souza Ferreira Advogado: Antonieta Magalhães Aguiar - OAB/RR nº 107-A Requerido: Estado de Roraima Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista DECISÃO Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 140/141. Considerando o depós