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Edição nº 154/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2011 Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 05/11/2007)" Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Sobradinho DF, sexta-feira, 12/08/2011 às 16h47. MARCELO CASTELLANO JÚNIOR Juiz de Direito. 1218
Edição nº 67/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de abril de 2016 com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias. P. R. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h47. Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger,Juíza de Direito. 1601
Edição nº 52/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de março de 2014 Nº 2012.06.1.000278-7 - Interdicao - A: L.M.S.. Adv(s).: DF01937A - MOACIR AKIRA YAMAKAWA. R: A.M.D.S.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. "(...) Assim sendo, com fulcro nos dispositivos legais mencionados, confirmando os efeitos da tutela concedida antecipadamente, decreto a interdição de A.M.D.S.M., nomeando-lhe curadora a requerente L.M.S., que deverá prestar o compromisso, assinando o termo definiti
Edição nº 142/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016 Código Processual. Sem honorários. Traslade cópia da decisão de fls. 19/20 para os autos da ação principal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 15h49. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto. 1635
Edição nº 14/2008 Brasília - DF, terça-feira, 25 de março de 2008 Nº 2794-7/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MANUEL MARTINS DE MEDEIROS. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago. R: PIZZARIA E CHURRASCARIA TROPICAL LTDA ME. Adv(s).: (.). R: GERARDO SABOIA FILHO. Adv(s).: (.). R: VERONICA PERES SABOIA. Adv(s).: (.). DECISAO - Vistos etc.Emende-se a inicial no sentido de adequar o valor atribuído à causa ao valor realmente perseguido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inde
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2019 Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada Diretora de Secretaria: Rebeca Alexandrino Campos de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2016.06.1.010279-5 - Procedimento Comum -
Edição nº 172/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de setembro de 2015 deste Inquérito Policial, nos mesmos termos da manifestação ministerial, o que faço com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Em relação ao crime de injúria, tendo em vista que os fatos ocorreram em 14/05/2014 (fl.06) e, conhecendo a autoria delitiva, a vítima não se manifestou no prazo decadencial de seis meses, DECLARO extinta a punibilidade de E.A.M., com base
Edição nº 220/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2017.06.1.000641-8 - Inquerito Policial - A: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: E.A.-.P.B.. Adv(s).: DF016041 - MARCELO DE SO
Edição nº 153/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de outubro de 2008 DE AÇÃO. I - O objeto do contrato de promessa de compra e venda é ilícito, visto que o art. 37 da Lei 6766/79 proíbe a venda de parcela de loteamento não registrado. Ademais, o art. 39 da referida Lei dispõe ser nula a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito. II - A nulidade do ato jurídico é matéria que deve ser conhecida de of�
Edição nº 107/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018 posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a existência da união estável entre as partes no período compreendido entre 23/06/2011 a 2016 e DETERMINAR a partilha, 50% para cada parte, do veículo FIAT UNO, placa JFE 0098 (fl.127). Mantenho a decisão liminar de bloqueio do veículo e de nomeação do requerido como depositário fiel, até o trâsnito em