124 Resultado da pesquisa pessoa jurídica barbosa - em: 31/05/2025
Página 1 de 13
Município de Mococa e a pessoa jurídica Barbosa de Freitas S/A Tecn, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 109, I da Consti-tuição Federal de 1988 que justifique a manutenção do processo perante esta Justiça Federal.Desta forma, após o trânsito em julgado, ao SEDI para retificação do polo passivo (exclusão da Empresa Gestora de Ativos) com a consequente devolução dos autos ao Juízo Es-tadual.P.R.I. 0000509-96.2016.403.6127 - MUNICIPIO DE MOCOCA(SP246972 - DAIA GOME
executividade defendendo, em suma, sua ilegitimidade passiva (fls. 39/42 e 93/94).Sobreveio impugnação (fls. 95/99).Relatado, fundamento e decido.A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA não é a proprietária do imóvel que incide o IPTU, objeto da execução. Referida empresa figura apenas como credora hipotecaria. Na qualidade de agente financeiro, administra o contrato de financiamento habitacional, não respondendo solidariamente por débitos tributários do imóvel.Em suma, a relação jurí
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 3730 ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM COORDENAÇÃO/INTEGRAÇÃO ECONÔMICO-EMPRESARIAL. A inclusão de outra empresa no polo passivo da execução na qualidade de integrante do grupo econômico depende de elementos concretos que evidenciem a INTIMAÇÃO existência de coordenação/integração econômico-empresarial. Fica V. Sa. intimado para tomar ci
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 4205 CONCLUSÃO ECONÔMICAS. EXISTÊNCIA DE PARENTESCO ENTRE SÓCIA Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do DA EXECUTADA E SÓCIA DA OUTRA EMPRESA. AUSÊNCIA DE Trabalho desta Vara, em razão das petições ID. fd2be87 (fl. 401) e ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM COORDENAÇÃO/INTEGRAÇÃO ID.8f2430d (fl. 471). ECONÔMICO-EMPRESARIAL. A inclusão de outra
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ANDERSON CROZARIOLLI TAVARES(OAB: 33477/PR) BR3 COSTELARIA LTDA - ME ANDERSON CROZARIOLLI TAVARES(OAB: 33477/PR) BARBOSA RIBS COSTELARIA LTDA IRINAIDE FERNANDES(OAB: 19469O/MT) APARECIDO ELIAS BARBOSA DAIVID GABRIEL NEIVERT(OAB: 80408/PR) RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3732 encerrou suas atividad
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 4204 DECISÃO existência de coordenação/integração econômico-empresarial. O autor, por meio da petição ID. fd2be87 (fl. 401), postula Insuficiente para este fim a aparente identidade do objeto social adeclaração da existência de grupo econômico entre as (comércio de móveis) e o fato de uma das sócias ser filha de uma executadas e a empresaBARBOSA RIBS COST
0000497-82.2016.403.6127 - MUNICIPIO DE MOCOCA(SP246972 - DAIA GOMES DOS SANTOS) X EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA(SP246376 - ROBERTA TEIXEIRA P DE S MOREIRA) Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Mococa em face de Barbosa de Freitas S/A Tecn, objetivando receber o IPTU do apartamento n. 43, do imóvel localizado na Rua Coronel Jose Pereira Lima, 833, centro daquela cidade (fls. 03/06).Processada na Justiça Estadual, o exequente reque-reu a inclusão da EMGEA no polo passivo
0001394-81.2014.403.6127 - MOCOCA PREFEITURA(SP122014 - ROSANGELA DE ASSIS) X BARBOSA DE FREITAS SA TECN X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S E N T E N Ç A (tipo c)Trata-se de execução fiscal, aparelhada pelas Cer-tidões da Dívida Ativa 00378/2006, 00379/2006 e 00380/2006, movida pelo Município de Mococa em face de Barbosa de Freitas S/A Tecn, objetivando receber o IPTU do apartamento n. 83, do imóvel localizado na Rua Coronel Jose Pereira Lima, 833, centro daquela cidade (fls. 03/05).Pr
0001394-81.2014.403.6127 - MOCOCA PREFEITURA(SP122014 - ROSANGELA DE ASSIS) X BARBOSA DE FREITAS SA TECN X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S E N T E N Ç A (tipo c)Trata-se de execução fiscal, aparelhada pelas Cer-tidões da Dívida Ativa 00378/2006, 00379/2006 e 00380/2006, movida pelo Município de Mococa em face de Barbosa de Freitas S/A Tecn, objetivando receber o IPTU do apartamento n. 83, do imóvel localizado na Rua Coronel Jose Pereira Lima, 833, centro daquela cidade (fls. 03/05).Pr
0001394-81.2014.403.6127 - MOCOCA PREFEITURA(SP122014 - ROSANGELA DE ASSIS) X BARBOSA DE FREITAS SA TECN X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S E N T E N Ç A (tipo c)Trata-se de execução fiscal, aparelhada pelas Cer-tidões da Dívida Ativa 00378/2006, 00379/2006 e 00380/2006, movida pelo Município de Mococa em face de Barbosa de Freitas S/A Tecn, objetivando receber o IPTU do apartamento n. 83, do imóvel localizado na Rua Coronel Jose Pereira Lima, 833, centro daquela cidade (fls. 03/05).Pr