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Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 exequente o prazo de 05 dias para juntar planilha atualizada do débito. Vindo a planilha, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas de apoio ao judiciário. CEILÂNDIA, DF, 20 de abril de 2018 15:16:29. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito N. 0702442-87.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: PRISCILA T
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 deverá dedicar sua atenção, cuidado e diligência exigidos pela circunstância, de acordo com seu título, com os recursos disponíveis e com o desenvolvimento da ciência, não havendo comprometimento com a obtenção de um certo resultado. Na situação em concreto, caberia à autora provar a conduta ilícita do médico e das requeridas que realizaram os procedimentos cirúrgicos de colocação de
Edição nº 97/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018 R: ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703532-33.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES, LOURIVAL BISPO DOS SANTOS, SANT'ANA ASSOCIADOS SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - M
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 EXECUTADO: DECORE COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP DECISÃO Deve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ser distribuído como inicidente, em apartado, e não no próprio cumprimento de sentença. Remova dos autos a Secretaria as peças 17419857, 17420085, 17420066, 17420042 e 17420026. Concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova o andamento do pro
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 títulos apresentados, não tendo a ré questionado a sua legitimidade. Todos os requisitos da ação monitória estão presentes e nenhum motivo foi apresentado para se indeferir o pedido inicial. A correção monetária não é penalidade, mas forma de preservação do valor da moeda e, nos termos de recente julgamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, incide a pa