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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 REQUERENTE : GERALDA NOGUEIRA GUIMARAES MARIA LUIZA COELHO REQUERIDO : AYLTON CELIO GUIMARAES WELMA FERREIRA DE ALCANTARA GUIMARAES PERITO : ADALBERTO RIBEIRO NETO ADV REQTE : 11524 GO - MARIA DAS GRACAS PINTO COELHO ADV REQDO : 5204 GO - VILMAR GUIMARAES DA SILVA 26387 GO - ATILA CORREIA GUIMARAES DESPACHO : D E C I S A O COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AS FLS.
para a pretendida rescisão do contrato -, conquan-to se tenha deduzido na inicial, que a autora tentou, por todas as formas, resolver os problemas criados pela ré, a fim de manter o contratado, essa linha de alegação não se conforma com o que restou materializado nos autos. Ao revés disso, o manancial proba-tório disponível não evidencia, de forma alguma, que a ré tenha apresentado motivo jus-to e plausível para a pretendida rescisão contratual.Nesse contexto, é forçoso reconhecer