3.232 Resultado da pesquisa rafael vaz de oliveira - em: 06/06/2025
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Conforme se extrai da exordial, verifico que o impetrante se insurge contra ato praticado por Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com sede em Brasília/DF, sendo cediço que o Juízo competente para processamento do Mandado de Segurança é, justamente, o da sede da autoridade impetrada. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. AÇÃO MANDAMENTAL CONTRA ATO DE DIRIGENTE D
Fato 1: No dia 26 / 07 /20 20, por volta das 07h30min, na BR-463, Km 68, no Posto de Fiscalização Capey, em Ponta Porã/MS, MEDICI APARECIDO PEREIRA dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, recebeu e conduziu, em proveito próprio e/ou alheio, o veículo GM/Cruze, cor branca, placas aparentes FGN- 4390 (placa original FKW-3717), o qual sabia ser produto de crime. Fato 02 : Nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço acima mencionadas, MEDICI APARECIDO PEREIRA, dolo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0002176-95.2016.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA - MT9225-O IMPETRADO: MINISTERIO DA FAZENDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O À vista da25354955 - Certidão dê-se prosseguimento ao feito. Intime-se a impetrante para apresentar contrarazões ao recurso interposto às fls. 123/130 dos autos físicos (18600347 - Outros Documentos (PARTE 4
MARIA HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, brasileira, divorciada, filha de José de Souza Oliveira e Izabel Senedezi de Souza, nascida aos 22/05/1951, do lar, RG nº 12642173 SSP/SP, CPF nº 004.103.048-67. (Expedido fls._____) CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA PRECATÓRIA Nº 1146/2018-SCJDF À COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB, DEPRECANDO-LHE: a) a citação e intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de P
Por todo o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPP, e, confirmando a tutela de urgência concedida, ACOLHO o pedido para decretar a nulidade do procedimento que decretou o perdimento do veículo, em razão do qual determino a parte ré que proceda a devolução à autora do veículo Renault Logan EXP 1.6 SCE, cor prata, ano fabricação/modelo 2018/2019, Placa QOY2372, Renavam 01162636324, Chassi 93Y4SRFH4KJ545868. Deixo de acolher a pretensão subsidiária de perdas e da
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 confira-se: ?JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NA CNH. DEFESA PRÉVIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. LITISCONSORTE ATIVO DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CONFISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em casos de inf
Cumpre ressaltar que a questão da proporcionalidade está relacionada ao direito de propriedade, de modo que, em sendo manifesta a irrazoabilidade da sanção, é incabível a aplicação da pena de perdimento. Não se olvida sobre os eventuais prejuízos à indústria nacional pela internalização irregular de mercadorias estrangeiras, porém a medida não pode servir de escusa para imposição de um regime punitivo mais gravoso do que o devido pela prática do ato ilícito. Logo, a restitui�
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001275-59.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU:ANTONY DANIEL GONZALEZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI - GO28286-A DEC IS ÃO Denúncia apresentada (p. 55/58), tendo sido o recebimento já realizado (p. 62/72). Ainda não houve a citação do réu. Instado, o MPF apresentou novos endereços. a. CITE-SE E INTIME-SE o(a,s) réu(s) ANTONY DANIEL GONZALEZ DE OLI
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 petição inicial, ficando demonstrado seu interesse na transferência da pontuação. Acerca do tema, o Código de Trânsito Brasileiro é expresso, nos seguintes termos: ?Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente men
3. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva ou fixação de cautelares diversas da prisão, formulado na defesa prévia, observo que o réu SIDNEI FRANCISCO DE JESUS sequer elencou motivos que pudessem afastar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, de modo que, não havendo mudança na situação do réu, ratifico a decisão que decretou referida medida cautelar em face do réu (f. 39-41 da Comunicação de Prisão em Flagrante). 4. Quanto à análise do pedido de conc