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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 3629 inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1631485/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019) RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 EGA DO IMOVEL. PRECEDENTES. 2. O TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE INVERSAO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO ADQUI RENTE DO IMOVEL, UMA VEZ QUE ESTA NAO ESTARIA PREVISTA CONTRATUAL MENTE PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DAS PROMITENTES VENDEDORAS, O QUE CONTRARIA A ATUAL JURISPRUDENCIA DESTA CORTE A RESPEITO DO T EMA. 3. NAO HA SE FALAR EM VIOLACAO AO ENUNC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 109 em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, situação distinta da tratada no presente caso. 3. Não há se falar em violação à Súmula 7 do STJ quando a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial, realiza mera valoração probatória dos fatos sobejamente delineados no acórdão recorrido. Precedentes. 4. Agravo interno não
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6950/2020 - Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 864 cinco réus representados por procuradores diferentes. Segundo o STJ, os honorários sucumbenciais devem ser fixados nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, só utilizando-se o §8º, como mencionado na sentença de fls 258/264, em causas de valor inestimável ou irrisório. Eis precedente nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2747 1916 da cláusula 5.2.4., pois o empreendimento não foi concluído. No mérito discorre sobre a impossibilidade de finalizar as obras, por absoluta falta de recursos; que está há mais de 06 anos sem receitas; que a construção do imóvel foi financiada pelo Banco BVA, o qual sofreu intervenção do Banco Cen
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2747 1916 da cláusula 5.2.4., pois o empreendimento não foi concluído. No mérito discorre sobre a impossibilidade de finalizar as obras, por absoluta falta de recursos; que está há mais de 06 anos sem receitas; que a construção do imóvel foi financiada pelo Banco BVA, o qual sofreu intervenção do Banco Cen
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2747 1916 da cláusula 5.2.4., pois o empreendimento não foi concluído. No mérito discorre sobre a impossibilidade de finalizar as obras, por absoluta falta de recursos; que está há mais de 06 anos sem receitas; que a construção do imóvel foi financiada pelo Banco BVA, o qual sofreu intervenção do Banco Cen
Pretendem os autores seja conferido equilíbrio ao contrato, o qual prevê cláusula penal unilateral para o caso de descumprimento da avença, impondo penalidade apenas para o adquirente/consumidor. De fato, assiste razão à parte autora. Padece o contrato de vício em razão do desequilíbrio instaurado pela estipulação de cláusula penal por descumprimento tão somente para o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso