10.001 Resultado da pesquisa registro do contrato - em: 04/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Cad 1 / Página 806 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1578553/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018) Para evitar esse uso desvirtuado das tarifas e despesas nos contratos bancários, segundo entendimento do inteiro teor do Resp. 1578553, sob a relatoria do Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, na ocasião do julg
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15168 reclamada e número do PIS). Deverá ser apresentada uma cópia à Caixa Econômica Federal, para fins de levantamento do FGTS, e Deverá o(a) consignatário JESSICA SANTANA EVARISTO, parte outra ao Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão competente interessada, instruir o presente com cópia de sua CTPS (páginas da para a habilitação no seguro-desemprego.
3369/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 8154 ARTHEM PORTA CERTA MARCENARIA EIRELLI – ME e ARTHEM MADEIRAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, 1. Da responsabilidade da segunda reclamada. reclamadas. PARTES AUSENTES. Pelo Juiz do Trabalho foi Postula o reclamante responsabilidade solidária ou subsidiária da 2ª prolatada a seguinte DECISÃO: reclamada, alegando que o autor sempre lhe prestara serviços, embo
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ADVOGADO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PERITO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2435 HERMES ROSA JUNIOR(OAB: 19315/SC) ADRIANO GRANDI ALVES Intimado(s)/Citado(s): - EDINAILZA BASTOS MENDES ARAUJO Vistos. PODER JUDICIÁRIO Analisando os termos da sentença, verifico a existência de erro JUSTIÇA DO TRABALHO material no tópico refer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 2452 concreto. 4. É abusiva a estipulação de tarifas de registro de contrato e de avaliação de bens, se tais encargos não remuneram nenhum serviço prestado em benefício do consumidor. Ao revés, a beneficiária é a própria instituição financeira, devendo ela arcar com os custos disso, o que implica violação ao disposto no art. 39, V e art. 51, IV, XII e § 1°, todos do CDC.” ( Acórdão 1221
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0a1dd proferido nos autos. 491 Processo Nº ATSum-0016366-42.2019.5.16.0014 AUTOR EDSON GOMES DUARTE ADVOGADO ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA(OAB: 16828/MA) ADVOGADO DOUGLAS CARDOSO LADEIRA(OAB: 6202/TO) RÉU AUTO POSTO VERA CRUZ LTDA EPP ADVOGADO GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA(O
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 O tema controvertido que ensejou o sobrestamento do recurso especial interposto por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A diz respeito à validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem (REsp 1.578.526/SP, REsp 1.578.553/SP e REsp 1.578.490/SP - Tema 958). A ementa do paradigma é a seguinte: RE
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 1968 FINANCEIRA (DO QUE NÃO COGITA A PETIÇÃO INICIAL). SENTENÇA REFORMADA NESSA PASSAGEM.2. REGISTRO DO CONTRATO RESP. 1.578.553/SP, JULGADO SOB O PROCEDIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, CONSIDERANDO LEGÍTIMA A COBRANÇA DE DESPESAS COM O REGISTRO DO CONTRATO QUANDO DEMONSTRADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Cad 1 / Página 789 Essa cobrança, em tese, não conflitam com regulação bancária, conforme já se manifestou o Banco Central do Brasil em parecer, no qual transcrevo trecho abaixo: De se ver, portanto, que a cobrança para o registro no órgão de3 trânsito do contrato de financiamento de veículo tem como suportes 8 normativos disposições alheias à regulação bancária em sent
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 0003647.96.2015.8.09.0051 GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MERA IRREGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fátic