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2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 3820 Perscrutando todos esses elementos no caso concreto e fazendo um comparativo do valor fixado por esta Corte a título de danos Analiso. morais em situações similares, entendo por razoável majorar em 50% o valor de R$ 100.000,00, arbitrado em primeiro grau, Como já narrado no item anterior, o TST já fixou a tese de estipulando em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta m
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 3830 foram constatados. Afinal, o dano restou configurado diante do óbito nas Convenções Coletivas da categoria e em regulamento do DER- do empregado e o nexo de causalidade se evidencia mediante a SE, aprovado pelo Decreto 2134/71, em razão de acidente de ocorrência do acidente durante o labor do de cujus. trânsito ocorrido no dia 01/09/2008 com veículo da empresa
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 3825 doutrina e a jurisprudência têm hesitado nesse tema. Certo é que o que o empregador está obrigado a pagar quando incorrer em culpa, valor não pode servir de fundamento para o enriquecimento sem e esta se evidencia pelo não cumprimento das legislações suso causa do trabalhador ou de seu espólio ou para a insolvência ou referidas e as seguintes legislações
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 2949 942 do Código Civil Brasileiro, do art. 37, par. 6º, da CF e da obrigações trabalhistas da contratada perante os trabalhadores Súmula nº 331, IV, daquela mesma Corte Superior. desta e se surgirem direitos trabalhistas inadimplidos justamente em Responsabilidade subsidiária do Município mantida. Recurso a que função dessa falha. Nessa hipótese, estariam ca
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1423 824 CURY (OAB 11747/SP) Processo 0048767-90.2012.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Active S.A. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios interpostos pela autora a fls.450/454, mas não lhes dou provimento. Com efeito, a tutela cautelar que lhe foi conced
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 823 816 tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP), MARCELO CARNEIRO NOVAES (OAB 84318/SP) Processo 0018521-82.2010.8.26.0053 (053.10.018521-8) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratóri
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1539 1127 base de cálculo. É tema afeto à execução. Não é aqui de ser cuidado, mas, por óbvio, é na execução que se tratará de impedir o bis in idem. Súm. 213/STJ: leiam-se as três últimas linhas do primeiro parágrafo. A ressalva foi feita. Rejeito os embargos declaratórios. P.R.I. e C.. São Paulo, 18 de outubr
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1570 386 Rua José Gonçalves da Silva, 271, Jd. Morumbi, nesta e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR Nilton Cesar Leôncio e Marcia Aparecida Soldera Leôncio, uma vez que não os localizei, sendo que o imóvel, nas ocasiões das diligências, encontrava-se invariavelmente fechado. Certifico, ainda, que a procuradora da empres
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 2682 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal consiste em determinar se o critério para a fixação do valor da causa mantido pelo Tribunal de origem, que o fixou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), está em consonância com a legislação então vigente e com a jurisprudência do STJ. 3
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1471 ônus financeiro, bem como obstar as medidas tendentes a cobrança, bem como inclusão no CADIN estadual ou inscrição na dívida ativa dos valores não pagos. O art. 103 do Código Civil dispõe que O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cu