10.001 Resultado da pesquisa relator ministro ari pargendler - em: 04/06/2025
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Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.272.239/PR, 1ª Turma, Relator Ministro Ari Pargendler, DJe 01/10/2013; REsp nº 1.205.946/SP, Corte Especial, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 02/02/2012; EREsp nº 1.207.197/RS, Corte Especial, Relator Ministro Castro Meira, DJe 02/08/2011). A correção monetária das parcelas vencidas deverá observar o disposto na Súmula nº 8 do E. TRF da 3a Região, e na Súmula nº 148 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se a v
Pelo exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na exordial, para condenar a autarquia previdenciária a implantar o benefício de auxílio-doença à parte autora, a contar de 12/02/2014. O benefício deve ser mantido por seis meses, contados da data da perícia judicial, realizada em 09/03/2015. Após o término desse prazo, o autor(a) deverá ser submetido(a) a nova perícia pela autarquia. Os juros de mora incidirão a partir
contar de 31/10/2014. O benefício deve ser mantido por dez meses, contados da data da perícia judicial, realizada em 09/04/2015. Após o término desse prazo, o autor(a) deverá ser submetido(a) a nova perícia pela autarquia. Os juros de mora incidirão a partir da citação (CPC, art. 219), aplicando-se o mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009, art. 5º), que atualmente correspondem a 0,5% ao mês, aplicados de forma simples, de acordo com o
2015/6321010369 - MARIA JOSE FERNANDES BARROS (SP082722 - CLEDEILDES REIS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, para reconhecer o direito da parte autora à percepção do benefício de aposentadoria por idade desde a data do requerimento, ou seja, a contar de 20.06.2011, bem como para condenar a autarquia a calcular o
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3068 2887 se de requisição de valores referentes a horas extras atrasadas, que tem caráter remuneratório, incidindo no caso o imposto de renda. Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SOBRE HORAS EXTRAS. Incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de horas extras em razão de sua natureza
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1280 534 e desenvolvimento do processo. Observe-se, inclusive, não ser necessária a intimação pessoal do autor para tal recolhimento, nos termos da decisão proferida pela Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REspecial 264.895-PR, relator Ministro Ari Pargendler, julgado aos 19.12.2001), decisão esta citad
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3451 603 feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo supra in albis, ou noticiado o cumprimento da avença, tornem conclusos para extinção. P.R.I. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS) Processo 1125602-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vi
3) Outros Juízos: PROCESSO: 0002889-98.2015.4.03.6104 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FERNANDO GONCALVES ADVOGADO: SP071993-JOSE FRANCISCO PACCILLO RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 5 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 6 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SÃO VICENTE 41ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL F
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1715 - SEÇÃO III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/01/2015 : : : : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015 400660-66.2011.8.09.0017 243 EXECUCAO FISCAL ESTADO DE GOIAS OTACILIO RICARDO DE SOUSA 31989 GO - CYNTHIA CAROLINE DE BESSA 31700 GO - CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNI 31749 GO - FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DESPACHO : AUTOS N. 201104006604 D E C I S A O COMPULSANDO OS AUTOS, DENOTAS
Assim, de rigor a rejeição da alegação autárquica, o reconhecimento da validade do PPP e do trabalho em condições especiais. DOS CONSECTÁRIOS A correção monetária das parcelas vencidas deverá observar o disposto na Súmula nº 8, desta Egrégia Corte, e na Súmula nº 148 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF nº 134/2010, à exceção d