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8 Resultado da pesquisa riam de almeida - em: 20/05/2025

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  • PABLO RIAM DE ALMEIDA

    11.303.563/0001-75

  • FAUSTO RIAM DE ALMEIDA 00496044060

    23.679.122/0001-51

  • RIAM MIRANDA PIMENTA

    10.727.723/0001-40

  • RIAM METALURGICA LTDA

    12.013.507/0001-69

  • ROBERTO RIAM DE ALMEIDA E CIA LTDA

    17.614.089/0001-89

  • RIAM DECORACOES LTDA

    21.826.219/0001-14

  • RIAM AUTOMOVEIS LTDA

    54.617.139/0001-08

  • RIAM COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

    13.484.433/0002-92

Processos encontrados


TJAC 10/06/2021 -Pág. 50 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

50 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.848 DO: Gledson Holanda Reinaldo - [...] DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar a improcedência da presente ação penal e ABSOLVER o acusado GLEDSON HOLANDA REINALDO, das imputações feitas na Denúncia. Pelo que se determina que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento deste decisum, cessando toda e qualquer pena acessória

TJAC 28/04/2020 -Pág. 72 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

72 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.582 Estatuto Repressor. 1) Fixação da pena: a) Pena base: a.1 culpabilidade: Culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar a.2 antecedentes: o réu é possuidor de maus antecedentes. Em consulta ao SAJ/PG5, verifico que o réu possui sentença penal condenatória posterior ao fato, estando, inclusive, preso pelo autos da Execução Penal n. 0003889-28.2018.8.01.0001, razão pela qual valoro negativamente essa circ

TJAC 11/02/2019 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.292 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Comprovada materialidade e autoria, mantém-se a condenação, eis que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas. 2. Apelo conhecido

TJAC 04/02/2019 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.287 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 104 Apelação nº 0013014-54.2017.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 4ª Vara Criminal Nº na Origem: 0013014-54.2017.8.01.0001 Assunto: Direito Penal Relatoria: Desembargador Elcio Mendes Apelantes: Juceir Vieira de Farias e outro D. Público: Cássio de Holanda Tavares (OAB: 2519/AC) Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: José Ruy da Silveira Lino Filho (OAB: 793/AC) 105 Ap

TJAC 14/01/2019 -Pág. 61 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 14/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.273 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0009717-05.2018.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Germeson Silva Brilhante. Advogado: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC). Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Romeu Cordeiro Barbosa Filho. Relator(a): Samoel Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio. 0012903-75.2014.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Agnaldo Dantas Lopes. Advogada: Yonara Maria Cordeiro de Souza

TJAC 21/02/2019 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da Silva (OAB: 1864/AC) - Promotora: Aretuza de Almeida Cruz 0010942-94.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Paulo Henrique da Silva Feitosa - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - “Decide a Câmara, negar provimento ao apelo. Unânime. Câmara Criminal - 07/02/2019.” - D. Público: João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) - Promotor: Marcos Antônio Galina 0010945-54.2014

TJAC 19/02/2019 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

12 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.298 tutela recursal em sede de agravo de instrumento não se distinguem daqueles exigidos para a tutela de urgência. Conquanto alusivas ao Código revogado, mas de inegável atualidade, as lições de Teresa Arruda Alvim Wambier corroboram a assertiva retro: Entendemos que a previsão expressa do art. 527, inc. III, do CPC deve ser considerada mero desdobramento do instituto previsto no art. 273 do CPC, razão pela qual os

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