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50 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.848 DO: Gledson Holanda Reinaldo - [...] DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar a improcedência da presente ação penal e ABSOLVER o acusado GLEDSON HOLANDA REINALDO, das imputações feitas na Denúncia. Pelo que se determina que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento deste decisum, cessando toda e qualquer pena acessória
72 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.582 Estatuto Repressor. 1) Fixação da pena: a) Pena base: a.1 culpabilidade: Culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar a.2 antecedentes: o réu é possuidor de maus antecedentes. Em consulta ao SAJ/PG5, verifico que o réu possui sentença penal condenatória posterior ao fato, estando, inclusive, preso pelo autos da Execução Penal n. 0003889-28.2018.8.01.0001, razão pela qual valoro negativamente essa circ
Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.292 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Comprovada materialidade e autoria, mantém-se a condenação, eis que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas. 2. Apelo conhecido
Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.287 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 104 Apelação nº 0013014-54.2017.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 4ª Vara Criminal Nº na Origem: 0013014-54.2017.8.01.0001 Assunto: Direito Penal Relatoria: Desembargador Elcio Mendes Apelantes: Juceir Vieira de Farias e outro D. Público: Cássio de Holanda Tavares (OAB: 2519/AC) Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: José Ruy da Silveira Lino Filho (OAB: 793/AC) 105 Ap
Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.273 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0009717-05.2018.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Germeson Silva Brilhante. Advogado: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC). Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Romeu Cordeiro Barbosa Filho. Relator(a): Samoel Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio. 0012903-75.2014.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Agnaldo Dantas Lopes. Advogada: Yonara Maria Cordeiro de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da Silva (OAB: 1864/AC) - Promotora: Aretuza de Almeida Cruz 0010942-94.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Paulo Henrique da Silva Feitosa - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - “Decide a Câmara, negar provimento ao apelo. Unânime. Câmara Criminal - 07/02/2019.” - D. Público: João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) - Promotor: Marcos Antônio Galina 0010945-54.2014
12 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.298 tutela recursal em sede de agravo de instrumento não se distinguem daqueles exigidos para a tutela de urgência. Conquanto alusivas ao Código revogado, mas de inegável atualidade, as lições de Teresa Arruda Alvim Wambier corroboram a assertiva retro: Entendemos que a previsão expressa do art. 527, inc. III, do CPC deve ser considerada mero desdobramento do instituto previsto no art. 273 do CPC, razão pela qual os