4.652 Resultado da pesquisa roberto edson ignacio - em: 02/06/2025
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sobre as provas colhidas, concluindo que a instrução comprovou os fatos articulados na denúncia, impondo-se a condenação dos réus.A Defesa (fls. 157-167) sustentou que as rés não causaram prejuízo ao erário tampouco auferiram vantagem indevida. Sequer há prova de que as mercadorias entregues em 2013 foram pagas na íntegra. Além disso, o suposto prejuízo indicado na denúncia é inferior ao valor mínimo que autoriza o ajuizamento de execução fiscal.É a síntese do necessário.II