10.001 Resultado da pesquisa sede de mandado - em: 04/06/2025
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prolatada em sede de mandado de segurança. Dê-se vista ao IMPETRANTE para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Int. 0004521-93.2015.403.6126 - JESUS OLIVEIRA CORREIA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Recebo as apelações do IMPETRANTE e do IMPETRADO no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urge
TERTULIANO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Recebo a apelação do IMPETRADO no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança. Dê-se vista ao IMPETRANTE para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetamse ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Int. 0001891-69.2012.403.6126 - MILTON LEITE PIRES(S
Recebo a apelação do IMPETRANTE no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança.Dê-se vista ao IMPETRADO para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Int. 0005867-50.2013.403.6126 - MARCIO DE ARAUJO CINTRA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO I
TERTULIANO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Recebo a apelação do IMPETRADO no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança. Dê-se vista ao IMPETRANTE para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetamse ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Int. 0001891-69.2012.403.6126 - MILTON LEITE PIRES(S
0000226-81.2013.403.6126 - EDILSON BARBOSA DE NOVAES(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Recebo a apelação do IMPETRANTE no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança. Dê-se vista ao IMPETRADO para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federa
se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Int. 0003506-26.2014.403.6126 - ALMIRA DA SILVA SANTOS(SP105487 - EDSON BUENO DE CASTRO E SP226286 - SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO) X CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (APS) DO INSS EM SANTO ANDRE-SP Recebo a apelação do IMPETRANTE no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança.Dê-se vista ao IMPETRADO para oferecer contrarrazões no pra
autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança.Dê-se vista a(o) IMPETRADO(A) para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 0001183-82.2013.403.6126 - IVANILDO ARRUDA DE LUNA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Recebo a apelação do(a) IMPETRANTE no efeito meramente devolutivo, e
0002250-48.2014.403.6126 - VALDEVIR CARDOSO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Recebo a apelação do IMPETRADO no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança. Dê-se vista ao IMPETRANTE para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetamse ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terce
Recebo a apelação do IMPETRANTE no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança. Dê-se vista ao IMPETRADO para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Int. 0001490-70.2012.403.6126 - IVAIR DE SOUZA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM S
Recebo a apelação do IMPETRANTE no efeito meramente devolutivo, em face do caráter urgente e autoexecutório da sentença quando prolatada em sede de mandado de segurança. Dê-se vista ao IMPETRADO para oferecer contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Em seguida, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Int. 0001490-70.2012.403.6126 - IVAIR DE SOUZA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM S