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Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 3452 determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP) Processo 0000670-53.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 3452 determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP) Processo 0000670-53.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
preconizou a adoção do INPC como índice “mais adequado” aos reajustes previdenciários (RE 376846/SC, Relator Ministro Carlos Velloso, DJ 02/04/2004). Pois bem. A irredutibilidade do valor real do benefício, princípio constitucional delineado pelo art. 201, §4º, da Constituição da República, é assegurada pela aplicação da correção monetária anual, cujos índices são estabelecidos por meio de lei, não tendo havido, para os períodos acima apontados, subordinação do legisla
0036168-83.1998.403.6100 (98.0036168-5) - AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.(SP257225 - EDUARDO ONO TERASHIMA E SP306250 - FABIO LIMA DOS SANTOS E SP195112 - RAFAEL VILLAR GAGLIARDI E Proc. CELSO CALDAS MARTINS XAVIER) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP024859 - JOSE OSORIO LOURENCAO E Proc. 367 - LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELLO) X BMD-BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA(SP230024 - RUBIANA APARECIDA BARBIERI E SP060583 - AFONSO RODEGUER NETO E SP158056 - ANDREIA ROCH
0036168-83.1998.403.6100 (98.0036168-5) - AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.(SP257225 - EDUARDO ONO TERASHIMA E SP306250 - FABIO LIMA DOS SANTOS E SP195112 - RAFAEL VILLAR GAGLIARDI E Proc. CELSO CALDAS MARTINS XAVIER) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP024859 - JOSE OSORIO LOURENCAO E Proc. 367 - LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELLO) X BMD-BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA(SP230024 - RUBIANA APARECIDA BARBIERI E SP060583 - AFONSO RODEGUER NETO E SP158056 - ANDREIA ROCH