1.485 Resultado da pesquisa sindicato rural de itapira - em: 31/05/2025
Página 1 de 149
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 809 413 272.01.2010.004037-6/000000-000 - nº ordem 825/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Substituição da Curatela (com ped. dos efeitos ant. tutela) - MÁRCIA MAZZA DE GUENIN RABELLO X LUIZ EDUARDO ANDRADE MAZZA - Fica o autor intimado, para que no prazo de 05(cinco) manifeste-se em termos de prosseguimento,
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 - Sindicato Rural de Brotas/SP (439); - Sindicato Rural de Guará/SP (472); - Sindicato Rural de Buritizal (1127); - Sindicato Rural de Guaraçaí/SP (473); - Sindicato Rural de Caconde/SP (443); - Sindicato Rural de Guaratinguetá/SP (474); - Sindicato Rural de Cafelândia/SP (444); - Sindicato Rural de Iacri/SP (477); - Sindicato Rural de Campinas/SP (447); - Sindi
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3539 REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA VARA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : 0001651-61.2022.8.26.0272 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Rozilene Rodrigues de Souza Schiavon REQDO : Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL VARA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : 0001
proventos integrais ou com proventos proporcionais, conforme previsão do art. 9º e parágrafos da aludida Emenda. Os requisitos da aposentadoria integral por tempo contribuição, segundo o regime transitório previsto no art. 9º, “caput”, da EC n. 20/98, é de duvidosa constitucionalidade e sem eficácia prática, porquanto exige condições mais gravosas do que o próprio art.201, §1º, da CF, na redação conferida pela mesma EC n. 20/98. Todavia, a obtenção da aposentadoria proporc
proventos integrais ou com proventos proporcionais, conforme previsão do art. 9º e parágrafos da aludida Emenda. Os requisitos da aposentadoria integral por tempo contribuição, segundo o regime transitório previsto no art. 9º, “caput”, da EC n. 20/98, é de duvidosa constitucionalidade e sem eficácia prática, porquanto exige condições mais gravosas do que o próprio art.201, §1º, da CF, na redação conferida pela mesma EC n. 20/98. Todavia, a obtenção da aposentadoria proporc
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 875 322 272.01.2010.004784-8/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Procedimento Sumário - ADÃO SÉRGIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação apresentada à fls 79/94, no prazo de 10 dias. - ADV KELLY CRISTINA JUGNI OAB/SP 252225 272.01.2010.00
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 414-SINDICATO RURAL DE AGUAI 460-SINDICATO RURAL DE DIVINOLANDIA 415-SINDICATO RURAL DE ALTINOPOLIS 461-SINDICATO RURAL DE DOBRADA 416-SINDICATO RURAL DE AMPARO 462-SINDICATO RURAL DE DOIS CORREGOS 417-SINDICATO RURAL DE ARACATUBA 463-SINDICATO RURAL DE DOURADO 418-SINDICATO RURAL DE ARAÇOIABA DA SERRA 464-SINDICATO RURAL DE DRACENA 419-SINDICATO RURAL DE ARARAQUAR
1813/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015 SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO
1850/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015 SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCI
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS DE TV POR ASSINATURA E SERVICOS ESPECIAIS DE TELECOMUNICACOES - SINDICATO OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE TABOAO DA SERRA E REGIAO - SINDICATO RURAL DA ALTA NOROESTE - SINDICATO RURAL DE ADAMANTINA - SINDICATO RURAL DE AGUAI - SINDICATO RURAL DE ALTINOPOLIS - SINDICATO RURAL DE ARACOIABA DA SERRA - SINDICA