122 Resultado da pesquisa socioeducativo do quadro - em: 28/05/2025
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quinta-feira, 14 de Julho de 2016 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Minas Gerais Participações S/A Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL (Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03). Referência: 2º trimestre de 2016 - R$ CARGO/FUNÇÃO ABRIL Quant. MAIO Quant. JUNHO Quant. Direção Superior 124.029,64 17 133.736,31 17 146.976,33 17 Recrutamento Amplo 69.639,01 11 67.941,36 12 64.155,75 12 Cargo E
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2024 1380 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Avaré - Paciente: Everton Luiz da Cruz Impetrante: Danilo Augusto de Lima - Paciente: Diego Ferreira de Melo - Fls.: 63/73: vistos. Trata-se de pedido de reconsideração do despacho liminar por meio do qual o impetrante apresenta boletim informati
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 11 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre promoção fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da SEJUSP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, no art.14 da Lei
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 DE LIRA. Adv(s).: (.). R: BERENICIO CHAGAS BORGES. Adv(s).: (.). R: TEREZA VIEGAS COSTA. Adv(s).: (.). R: LUCIENE SEVERO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EUNICE REZENDE DE AGUIAR. Adv(s).: (.). R: ESTER VIEGAS COSTA DE ASSIS. Adv(s).: (.). R: JANAINA PEREIRA FARIAS. Adv(s).: (.). Verifica-se nas certidões de fls. 204 que a parte reside no Riacho Fundo I e é proprietária do imóvel declinado, fl. 198 que
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 11 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre promoção fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da SEJUSP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, no art.14 da Lei
20 – quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF I - Juiz de Fora DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/ MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033189-04, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito
20 – quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF I - Juiz de Fora DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/ MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033189-04, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito
quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo de 2013 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se. Se
Edição nº 222/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016 imóvel em razão de contrato de locação residencial. O agravante, em síntese, alega que o débito reconhecido em sentença diz respeito a taxas condominiais inadimplidas, referentes a uma obrigação de natureza propter rem, razão pela qual entende cabível a penhora do imóvel. Sustenta ofensa ao art. 1.345 do Código Civil. Decido. O relator pode suspender a eficácia da decisão recorrida quan
quarta-feira, 06 de Julho de 2016 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1365426-4 1381200-3 1213942-4 1380559-3 1340907-3 1213915-0 1378001-0 1380584-1 1378980-5 1377965-7 1134503-0 1134029-6 1379894-7 1395543-0 1379950-7 1285341-2 1395232-0 1213600-8 1213908-5 1374200-2 1133597-3 1383529-3 0970309-1 1377157-1 1379019-1 1245412-0 1381190-6 1380001-6 1134042-9 1375676-2 1379991-1 1392876-7 1393506-9 1213093-6 DENISE MENDES PEREIRA DIOGO HENRIQUE VIEIRA COTA EMANUEL MOTA CASTRO FL