44 Resultado da pesquisa sra. maria arlene - em: 10/05/2025
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1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 756 da CLT, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado Ou seja, a reclamada não possui um controle preciso do efetivo no item III da Súmula 338 do TST. Tem-se então como aceitável gozo do intervalo intrajornada pelos funcionários. Destaco que que a anotação dos horários feita antecipadamente apresente-se de pelas declarações da testemunha Sra.
2020/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado de São Paulo SINDBENEFICENTE Reggiane Aparecida Gomes Cardoso Del Pozo(OAB: 224304SPD) COMUNIDADE DE PROMOCAO SOCIAL - COMUNIDADE SORRISO Samanta Montanari Valente(OAB: 212347SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 1008, abaixo
1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 111 A mesma testemunha declarou expressamente "(...) que não sabe Ressalto que a faculdade conferida às empresas pelo art. 74, dizer se o funcionário que saiu primeiro fez 1h de almoço (...) que a parágrafo 2º, da CLT, deve ser utilizada observando a finalidade da mesa da autora era primeiro, ou seja, a peça primeiro passa na norma, o que ocorre no caso dos autos
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2205 719 Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) Assinado Por Certificação Digital EDITAL DE CURATELA – Justiça gratuita Processo nº: Classe: Interditante Curatelada 0183691-45.2018.8.06.0001 Interdi ção - Curatela Francisco Cleiton de Albuquerque Teixeira Maria Olimpia de Albuquerque Teixeira O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) da Coma
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2205 719 Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) Assinado Por Certificação Digital EDITAL DE CURATELA – Justiça gratuita Processo nº: Classe: Interditante Curatelada 0183691-45.2018.8.06.0001 Interdi ção - Curatela Francisco Cleiton de Albuquerque Teixeira Maria Olimpia de Albuquerque Teixeira O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) da Coma
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1882 900 I; artigo 795). Não concordando, requererá a execução pelo saldo (com multa de 10% sobre o valor desse saldo art. 475-J, §4º), podendo, evidentemente levantar de imediato o valor depositado, pois incontroverso (Carneiro. Athos Gusmão, Cumprimento da Sentença Civil. Ed Forense, pág. 55/56). Assim, expeç
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 713 aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Benigna de Morais Silva, que é portadora de doença de Alzheimer (CID-10: G30. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) S
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2213 812 Processo nº: 0186694-08.2018.8.06.0001 Classe: Interdiçã o Assunto: Curatela Interditante Antonio da Silva Damasceno e outro Curatelado Antonio da Silva Damasceno Promotor e Defensor público Ministério Público do Estado do Ceará e outro O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2213 812 Processo nº: 0186694-08.2018.8.06.0001 Classe: Interdiçã o Assunto: Curatela Interditante Antonio da Silva Damasceno e outro Curatelado Antonio da Silva Damasceno Promotor e Defensor público Ministério Público do Estado do Ceará e outro O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 713 aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Benigna de Morais Silva, que é portadora de doença de Alzheimer (CID-10: G30. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) S