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482 Resultado da pesquisa starmed artigos médicos - em: 02/06/2025

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Empresas relacionadas

  • STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

    02.223.342/0001-04

  • STARMED SERVICOS LTDA

    03.859.331/0001-70

  • STARMED REMOCOES LTDA

    11.749.682/0001-56

  • STARMED TECNOLOGIAS LTDA

    01.687.349/0001-06

  • STARMED TECNOLOGIAS LTDA

    01.687.349/0002-97

  • STARMED TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA

    01.806.684/0001-86

  • STARMED SERVICOS MEDICOS LTDA.

    08.888.282/0001-17

  • STARMED SERVICOS MEDICOS LTDA

    06.268.176/0001-05

Processos encontrados


TJMG 26/05/2022 -Pág. 5 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 26 de Maio de 2022 – 5 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros Cuparaque Prefeitura Municipal PROCESSO LICITATÓRIO N°:062/2022 AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Cuparaque/MG, comunica através da CPL, que abrirá o Processo Licitatório N°:062/2022, na modalidade Tomada de Preços N°:006/2022, tipo Menor Preço global, cujo objeto é contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Construção de Ponte Mista no Distrito de Aldeia - Ponte

TJMG 20/05/2022 -Pág. 6 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Diário dos Municípios Mineiros Engenheiro Caldas Prefeitura Municipal DISPENSA DE Nº 014/2022 Retificaçao onde se le Dispensa de Nº 012/2022 o correto e Dispensa de Nº 014/2022 chamada publica / credenciamento, objeto da presente licitação é o Credenciamento para contratações de profissionais para a manutenção das ações e serviço de saúde no âmbito da atenção primaria à saúde (APS), O edital se encontra em inteira disposição dos inte

TRT14 11/12/2017 -Pág. 1077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 11/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1077 realizava vendas para o setor público através de licitação, ao passo O reclamante e as reclamadas interpuseram recursos ordinários em que a empresa JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS face da sentença de mérito que julgou parcialmente procedentes os CIRÚRGICOS LTDA atua precipuamente nas vendas do setor pleitos formulados na inicial. privado ou no setor público

TRT14 11/12/2017 -Pág. 1073 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 11/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1073 direito, a fim de demonstrar que as comissões das vendas não recebem comissões decorrentes dessas vendas por call center; realizadas junto ao setor público (STARMED ARTIGOS MÉDICOS que nunca houve devolução das comissões recebidas. NADA MAIS. E HOSPITALARES LTDA), estariam pré fixadas no patamar de (grifou-se) 15%. Com base nos exposto, inexistem provas

TRT14 11/12/2017 -Pág. 1068 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 11/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1068 comissões; que não sabe declinar quais clientes eram atendidos (...) que não houve determinação das reclamadas para que o pelo reclamante; que não havia diferença de percentual pago para contrato tivesse exclusividade; (...) que efetuou apenas duas ou três os diversos representantes comerciais; que desconhece o vendas para a empresa João Med; que não part

TRT14 11/12/2017 -Pág. 1067 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 11/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1067 Devidamente recolhidas as custas e o depósito recursal pelas reclamadas, cuja exigibilidade não se aplica ao reclamante por ser beneficiário da justiça gratuita. Ausentes as contrarrazões. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, decide-se conhecer do recurso ordinário e das contrarrazões. 2.2 MÉRITO FUNDAMENTAÇÃO 2.2.1 RECURSO AUTORAL - PERCENTUAL

TRT12 27/11/2020 -Pág. 2125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 27/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 yfmh-cqi e myn-knxz-hwi), não sendo preciso incluir os hifens. 2125 PODER JUDICIÁRIO Em caso de dificuldade para acesso à videoconferência pelo link JUSTIÇA DO TRABALHO fornecido, ligue para 47 3621-9280. CANOINHAS/SC, 26 de novembro de 2020. INTIMAÇÃO LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd4442 pro

TRT14 11/12/2017 -Pág. 1072 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 11/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO 1072 2.2.1 RECURSO AUTORAL - PERCENTUAL DAS COMISSÕES No caso dos autos, verifica-se que o reclamante, através de uma empresa individual fundada em 2008 (W.A.C. Souza) celebrou contrato verbal de representação comercial com as reclamadas em 11/10/2013, cujo vínculo foi extinto em janeiro de 2015. Segundo as informações constantes dos autos, a empre

TRT9 19/04/2018 -Pág. 964 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região dever de não compactuar com invalidades) que a discriminação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como reparação por danos morais não é verdadeira e tem como finalidade sonegar recursos da já combalida previdência social brasileira - maior problema financeiro da Nação -, considerando inválida tal cláusula, conforme determina o artigo 167, II, do CCB. 964 ADVOG

TRT9 22/05/2017 -Pág. 311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 22/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 Complemento Relator Recorrente Advogado Advogado Recorrido Recorrido Advogado Recorrido Advogado 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA PAULO RICARDO POZZOLO Maicon Douglas de Almeida Alexandre Nishimura(OAB: 28471/PR) Glaucia D`Avila Ostaszewski(OAB: 46209/PR) Ayres & Meiado Serviços Ltda. - Me Condosul Administradora de Condominios Ltda - Me Moises Machado da Silva(OAB: 71236/PR)

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