2.709 Resultado da pesquisa stefano alcova alcantara - em: 02/06/2025
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0014497-51.2014.403.6000 - LAURA PEREIRA DE SANTANA(MS016456 - GUILHERME HENRIQUE GARCIA MOREIRA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X BANCO DO BRASIL S/A(MS012473 - GUSTAVO AMATO PISSINI E MS010062 - LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES) X UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP X ANHANGUERA EDUCACIONAL(SP208093 - FABIANO ALBERTO BARBOZA LOLLO E SP266742 - SERGIO HENRIQUE CABRAL SANTANA E MS011707 - CAIO MUCIO TEIXEIRA CABRAL) Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de dez dias, as provas q
DOMINGOS) X JOSE LUIZ DOS REIS X MOVIMENTO NACIONAL DOS MENINOS E MENINAS DE RUAS(DF026911 - DIMITRI GRACO LAGES MACHADO E MS005989 ALESSANDRA MACHADO ALBA) X DULCE REGINA AMORIM(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X INFORME AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA X CARMEM LUCIA BARAUNA RECALDE ACORCI(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X SANDRA REGINA BARAUNA RECALDE(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X GRAFICA E EDITORA FENIX LTDA X EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR X INSTITUT
Fls. 779-780: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0008034-93.2014.403.6000 - CAROLINA AMARAL DE AVILA DE SOUZA(MS011750 - MURILO BARBOSA CESAR E SC007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A(MG077634 - VIVIANE AGUIAR E MG071822 - PATRICIA ROCHA DE MAGALHAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS013654 LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI E MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E MS010766 - GAYA LEHN
MARIA DE LOURDES RODRIGUES ajuizou a presente ação contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, pretendendo a condenação da ré, a título de indenização, a lhe pagar o valor necessário à reparação de seu imóvel financiado pelo SFH ou de todos os danos porventura consertados pela mutuária. Juntou documentos (fls. 53-101). Determinou-se a notificação da CEF para dizer sobre seu interesse no feito (f. 102). A Caixa Econômica Federal manifestou interesse em ingressar no fei
MARIA DE LOURDES RODRIGUES ajuizou a presente ação contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, pretendendo a condenação da ré, a título de indenização, a lhe pagar o valor necessário à reparação de seu imóvel financiado pelo SFH ou de todos os danos porventura consertados pela mutuária. Juntou documentos (fls. 53-101). Determinou-se a notificação da CEF para dizer sobre seu interesse no feito (f. 102). A Caixa Econômica Federal manifestou interesse em ingressar no fei
anterior (f. 67), entendo que a paralisação das atividades da empresa importará graves prejuízos não somente a ré, como a todos os serviços que dependem da malha ferroviária das regiões envolvidas, afetando, inclusive, as demais vias que seriam sobrecarregadas com o desvio do fluxo de transporte.Aliás, as consequências sofridas pela população em decorrência de paralisação no setor de transporte, foram observadas recentemente com a greve dos caminhoneiros. Assim, por ora, deixo de
anterior (f. 67), entendo que a paralisação das atividades da empresa importará graves prejuízos não somente a ré, como a todos os serviços que dependem da malha ferroviária das regiões envolvidas, afetando, inclusive, as demais vias que seriam sobrecarregadas com o desvio do fluxo de transporte.Aliás, as consequências sofridas pela população em decorrência de paralisação no setor de transporte, foram observadas recentemente com a greve dos caminhoneiros. Assim, por ora, deixo de
CPP . 1. É possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal. Precedente.2. Fica prejudicada a tese de inépcia da inicial acusatória com o provimento parcial do recurso especial e retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame das demais alegações ventiladas no recurso em senti