15 Resultado da pesquisa supremo brasil ltda - em: 28/05/2025
Página 1 de 2
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8589 8.212/91 (com a alteração introduzida pela Lei 11.941/09), mas o vencimento da obrigação ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da PODER JUDICIÁRIO liquidação da sentença (no prazo previsto no artigo 880 da CLT), JUSTIÇA DO TRABALHO momento a partir do qual devem ser recolhidas e comprovadas nos autos, sob pena de serem acrescidas da taxa selic e de multa, nos Fun
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 72 à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, RECURSO DE REVISTA não abrangendo o critério da transcendência das questões nele Lei 13.015/2014 veiculadas." Lei 13.467/2017 Registre-se que o cabimento do recurso de revista interposto contra Recorrente(s): 1. JOSE EDUARDO DE SOUSA decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está r
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ademais, o direito é reconhecido em relação às parcelas pleiteadas, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º RECLAMADO e não aos valores especificados na petição inicial, razão pela qual o A preliminar confunde-se com o mérito. Rechaço. 6115 quantum da condenação deve ser apurado em liquidação, atentando-se apenas para a verba deferida. DA PRESCRIÇÃO A propositura da
terça-feira, 30 de Outubro de 2018 – 47 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo vegetal nativa em área de preservação permanente – Leopoldina/MG – PA/Nº 05040000206/18. *Edelio dos Santos/Fazenda Fortaleza - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em área de preservação permanente – Palma/MG – PA/Nº 05040000205/18. *Mineração Supremo Brasil Ltda/Fazenda Boa Vista - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em área de preservação perm
sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 7 de 7 Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 03.475.839/0001-74 Belo Horizonte - MG RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase - Reapresentação das Demonstrações Financeiras Conforme mencionado na no
sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 7 de 7 Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 03.475.839/0001-74 Belo Horizonte - MG RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase - Reapresentação das Demonstrações Financeiras Conforme mencionado na no
6 – quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 Diário do Executivo O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores: SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO NOME MASP CARREIRA VIGÊNCIA NIVEL GRAU NIVEL GRAU GUSTAVO LUIZ GODOI DE FARIA 12527636 GAMB II A II B 03/06/2020 FERNANDES MARIA HONORINA PEREIRA ROCHA 9196510 TAMB
8 – quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 Diário do Executivo agricultura. – Patos de Minas/MG. – PA nº 05717/2006/001/2019. 4. Viltamar Pereira da Cunha / Fazenda Barro Preto – Mat. 9.313 – CRI Nova Ponte. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Nova Ponte/ MG. – PA nº 12181/2010/005/2019. 5.
8 – quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 Diário do Executivo agricultura. – Patos de Minas/MG. – PA nº 05717/2006/001/2019. 4. Viltamar Pereira da Cunha / Fazenda Barro Preto – Mat. 9.313 – CRI Nova Ponte. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Nova Ponte/ MG. – PA nº 12181/2010/005/2019. 5.
quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1. Geraldo Magela de Oliveira/Fazenda Nossa Senhora da Conceição - MAT 51.874 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura