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Juíza Federal SãO PAULO PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016565-35.2018.4.03.6100 AUTOR: TANIA DARC DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO ROGERIO DE SOUZA - SP129403 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ECIS ÃO Nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, ao Juizado Especial Federal Cível é atribuída competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Assim, diant
Diante do contexto descrito pela perícia médica, é de se concluir pela existência de impedimentos de longo prazo capazes de obstruir a participação plena e efetiva da autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Preenchido, portanto, o primeiro dos requisitos exigidos para que faça jus ao benefício pleiteado. Passo a analisar o requisito de miserabilidade. Assim, de acordo com o relatório socioeconômico produzido em juízo, a família em análise é composta s
ADVOGADO: SP249140-DANIELA DE MAIO TREZZA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000033 - 7ª VARA GABINETE PAUTA CEF: 28/01/2019 16:00:00 PROCESSO: 5014632-27.2018.4.03.6100 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO III ADVOGADO: SP084003-KATIA MEIRELLES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 5016019-77.2018.4.03.6100 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SUELI VILA DA SILVA ADVOGADO: SP216989-CLAUDIO FURTADO CALIXT
Com a juntada do termo de curatela (ainda que provisória), anote-se nos autos os dados do curador nomeado e após, expeça-se a requisição de pagamento com a devida anotação de que os valores deverão ser depositados à ordem deste juízo. Com a liberação dos valores pelo Tribunal, providencie a Seção de Precatório e RPV a expedição de ofício à instituição bancária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à transferência dos valores requisitados em nome do autor interdi
Diante do constatado pela perícia médica, havendo elementos que indicam ser a parte autora incapaz para os atos da vida civil e considerando que não há notícias acerca de sua interdição, suspendo o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que sejam tomadas as medidas judiciais para a interdição perante a Justiça Estadual, sob pena de extinção do feito. Tendo em vista a suspensão do feito, autorizo a requisição de pagamento dos honorários periciais. Em sendo regularizada a
0034509-17.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301200274 AUTOR: JOSE PEDRO PEREIRA DOS SANTOS (SP247075 - EMERSON DA SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 5016565-35.2018.4.03.6100 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301198269 AUTOR: TANIA DARC DOS SANTOS (SP129403 - FABIO ROGERIO DE SOUZA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0034396-63.2018.4.03.6301
0040863-24.2019.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301219502 AUTOR: JAIR DO PRADO MENDES (SP392054 - LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE, SP105438 - LUIZ ANTONIO DE ANDRADE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Defiro a dilação do prazo por 30 dias. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. 0045344-30.2019.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/630121
Intimem-se. 0035577-02.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301206450 AUTOR: IOLANDA DA SILVA CARVALHO DO NASCIMENTO (SP162278 - GABRIELE WANDALSEN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/o
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2706 67 Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 1008470-41.2016.8.26.0002; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP); Agravado: MARCUS AURELIO PEREIRA RODRIGUES; Advogado: Carlos Rob
FIM. 0040901-70.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301255102 AUTOR: EDIFICIO AMBIENCE (SP177510 - ROGÉRIO IKEDA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP230827 - HELENA YUMY HASHIZUME) Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observada