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306 Resultado da pesquisa tasso batalha barroca. despacho - em: 10/05/2025

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  • PEDRO THIAGO BATALHA BARROCA 34615833830

    14.981.539/0001-83

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    02.509.637/0001-33

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  • ROGERIO BARROCA

    11.883.766/0001-88

Processos encontrados


TJPB 18/04/2017 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 , 015477PB SUELIO MOREIRA TORRES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00110 Processo: 0121463-34.1997.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/ A ADVOGADO: 001268PB ODILON DE LIMA FERNANDES , 006688PB EVANDRO JOSE BARBOSA , 008839PB HELBA ALEXSANDRA MACIEL PINHEIRO CORREA. REU: LEOVEGILDO FILHO Desp

TST 30/09/2021 -Pág. 6380 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 6380 ADVOGADO THAIS DE SOUZA AROUCA NETTO(OAB: 158175/MG) MARCOS ELOY DA SILVA(OAB: 89173/MG) NIVIA SILVEIRA DA MOTA(OAB: 110434/MG) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIN(OAB: 40999/MG) TASSO BATALHA BARROCA(OAB: 51556/MG) LEDA MARIA MARTINS DE CASTRO RAFAELA TEIXEIRA ROSSETTI AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA DO BRASIL ADVOGADA: Dra. DENISE MARIA F

TST 30/09/2021 -Pág. 6383 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho reconsideração e mantenho o sobrestamento. 6383 PROCESSO Nº TST-AIRR-0011107-69.2015.5.03.0143 Publique-se. BrasÃ-lia, 29 de setembro de 2021. AGRAVANTE: MARILIA REIS CONDE BRAGA ADVOGADA: Dra. ANA CAROLINE TAVARES ADVOGADO: Dr. LUCIANO CARVALHO BOULEVARD BRENO MEDEIROS Ministro Relator ADVOGADA: Dra. CASSIA DE ABREU OLIVEIRA MENDES ADVOGADA: Dra. CLAUDIA VIEIRA CAMPOS ADVOGADO: D

TST 30/09/2021 -Pág. 6381 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 6381 ADVOGADO A reclamante, por meio da petição de ID n. 0373524, requer a reconsideração do despacho que determinou a suspensão do TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA TASSO BATALHA BARROCA(OAB: 51556/MG) LEDA MARIA MARTINS DE CASTRO RAFAELA TEIXEIRA ROSSETTI AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA presente feito, sustentando que a matéria tratada no processo não se adequa ao que será decidid

TST 30/09/2021 -Pág. 6382 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 6382 de anuênios, por meio de norma coletiva, matéria impugnada pelo banco reclamado. PODER JUDICIÁRIO Dessa forma, conforme disposto no despacho ID n. 8701621, JUSTIÇA DO reconhecida a repercussão geral pelo STF, quanto ao tema, impõese o sobrestamento do recurso, até que sobrevenha decisão definitiva sobre a matéria, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração e mante

TST 19/11/2020 -Pág. 3014 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3014 AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIN(OAB: 40999/MG) TASSO BATALHA BARROCA(OAB: 51556/MG) LEDA MARIA MARTINS DE CASTRO RAFAELA TEIXEIRA ROSSETTI AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). ADVOGADO Na oportunidade, a Suprema Corte, por

TST 19/11/2020 -Pág. 3017 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3017 Desse modo, impõe-se o sobrestamento do recurso, até que PODER sobrevenha decisão definitiva do STF sobre a matéria, uma vez que JUDICIÁRIO há discussão acerca da validade de cláusula estabelecida em PROCESSO Nº TST-AIRR-0011107-69.2015.5.03.0143 negociação coletiva. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, devendo o processo aguardar em Secretaria até a de

TST 19/11/2020 -Pág. 3015 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3015 ADVOGADO existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, não firmou jurisprudência dominante sobre a matéria, a qual será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA TASSO BATALHA BARROCA(OAB: 51556/MG) LEDA MARIA MARTINS DE CASTRO RAFAELA TEIXEIRA ROSSETTI AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA Em 28/6/201

TST 19/11/2020 -Pág. 3013 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3013 ADVOGADO DESPACHO ADVOGADO O Supremo Tribunal Federal, em votação concluída no dia ADVOGADO 30/4/2019, reconheceu a repercussão geral quanto à validade de AGRAVADO norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não ADVOGADO assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). Na oportunidade, a Suprema Corte, por unanimidade, reconheceu a ADVOGADO existência de reper

TST 19/11/2020 -Pág. 3016 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3016 Intimado(s)/Citado(s): Em 28/6/2019, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do feito, - BANCO DO BRASIL SA determinou a “suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do CPC”. PODER Desse modo, impõe-se o sobrestamento do recurso, até que JUDICIÁRIO s

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