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Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019. THAISE SOUZA LIMA Servidor Geral N. 0010257-10.2013.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: DF0011717A TERENCE ZVEITER, DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASC
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002967-02.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente:
Edição nº 215/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de novembro de 2015 do autor junto ao primeiro requerido, relativo ao IPVA exercício 2014, do veículo discriminado nos autos, devendo o requerido, caso ainda não tenha feito, proceder a exclusão do nome da parte autora na Dívida Ativa, referente ao aludido lançamento; (b) CONDENAR o Distrito Federal ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de compensação financeira por danos mor
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 DECISÃO N. 0000927-57.2015.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF38183 - DALMO VIEIRA SANTOS. R: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISABETE DE JESUS CESAR. Adv(s).: DF0043238A - LAISSE FREITAS ROCHA, DF0015767A - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: ODIVON D
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 N. 0010257-10.2013.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: MG73162 - FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF15183 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABDALLAH JARJOUR. Adv(s).: DF10472 - MARINES SANTOS. R: SEARA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF48531 - BENEDICTO CELSO BEN
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708750-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: CORSETTI E CORSETTI RESTAURANTE LTDA - EPP, SOLANGE LISBOA CORSETTI, MARCIO PAULO CORSE
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 DUBRA. Adv(s).: DF0016442A - MARCELO MULLER LOBATO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. I. Devem ser mantidos os honorários advocatícios cujo valor espelha a ponderação adequada dos referenciais do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. II. Recurso desprovido. N. 0711769
Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento ant
Edição nº 75/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019 de pressuposto processual. Sobre a arguição de ilegitimidade ad causam ativa, observo que a autora comprovou ser promitente compradora de fração do imóvel a ser demarcado e dividido, por força de contrato de promessa de compra e venda outorgado pela empresa Shell, condômina do bem. O vínculo contratual estabelecido em promessa de compra e venda gera o direito real intermediário previsto no art. 1
Edição nº 75/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019 mas em efetivo direito real, como tal qualificado na lei civil. Não por outro motivo, o STJ há muito vem reconhecendo a legitimidade do promitente comprador para a defesa de direitos reais, inclusive por meio de embargos de terceiro. A norma do art. 569, I, desafia interpretação extensiva, de modo a considerar a menção a "proprietário" como a qualquer titular de direitos reais sobre a coisa a ser d