1.223 Resultado da pesquisa trabalho do outro - em: 30/05/2025
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3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 dedução": “Defiro o pedido para que sejam compensados, do valor 1703 declaratórios interpostos pelas embargantes (2ª e 3ª reclamadas). total da condenação, o importe de R$2.000,00 (dois mil reais), ante o reconhecimento pelo autor, no item 23 da exordial, que tal quantia Nada mais. lhe foi paga pela primeira reclamada, em 29.11.2019.” Intimem-se as partes. II
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 810 Primeiramente, convém registrar que a tese de autor e paradigma apoio) . Em face da reconhecida qualidade técnica e produtividade terem trabalhado em "localidades distintas", além de configurar superior, os paradigmas substituem corriqueiramente o supervisor. inovação recursal (não foi apresentada em defesa), a empresa não O reclamante não substituía o seu su
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 244 Conheço dos Recursos, pois presentes os pressupostos objetivos e subjetivos necessários à sua admissibilidade. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade DO RECURSO OBREIRO JORNADA DE TRABALHO Insurge-se o Recorrente contra o indeferimento do seu pedido de horas extras e reflexos. Conclusão da admissibilidade Argumenta que "ao contrário do disposto na sente
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 1701 A 3ª reclamada ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Razão assiste à embargante. Sano a contradição e determino a interpôs embargos de declaração no Id. 618497f. A 2ª reclamada inclusão, do seguinte texto no tópico “Da compensação e da ENGECAMPO ENGENHARIA S/A interpôs embargos de dedução": “Defiro o pedido para que sejam compensados, do valor
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 742 razão pela qual incumbe à empregadora o encargo de demonstrá-la até ter a 1ª pausa; que às vezes uma das pausas é dada junto com nos autos, a teor do artigo 818 da CLT e artigo 373, II, do o jantar e o horário do jantar varia; que não há bancos suficientes CPC/2015. para sentar na hora da pausa" (depoimento de MATHEUS, única testemunha indicada pelo obrei
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 tinha 3 pausas de 10 a 15 minutos" (depoimento pessoal do 749 consideração para o devido cálculo da condenação. reclamante, sic, Ata da fl. 3744). Nego provimento ao recurso do reclamante e dou parcial "Que trabalha para a Ré desde 2014; que trabalha na sala de provimento ao da reclamada. evisceração; que trabalha no setor de aves com o Autor, porém em salas dif
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 729 laborava das 14h05min às 23h58min, com 1 hora de intervalo Consta do laudo pericial produzido nos presentes autos que "de intrajornada (sempre das 18h30min às 19h30min). acordo com a inicial e o visualizado na diligência o Reclamante foi contratado pela Reclamada para exercer a função de operador de Observo, outrossim, que, em alguns dias, a jornada obreira foi
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3206 contrato de trabalho discuti nestes autos. Presumo, pois, que a segunda reclamada figurou como tomadora dos serviços do autor, assumindo a condição de beneficiária de sua força de trabalho. E isso é o quanto basta para fundamentar a Conclusão responsabilidade de cunho subsidiário: o proveito auferido com o trabalho do outro (princípio da "ajenidad"). A segunda r
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2080 Trata-se de recurso ordinário interposto por Marta Maria Carvalho de Assunção, em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN (ID 55147d4), que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação intentada em desfavor de Natura Cosméticos S/A. 2.2. Admissibilidade Em suas razões recursais (ID 0929e47), a recorrente pugna pela r
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 17369 reclamante e por ter interesse no feito. Inquirida, que atualmente vigilante II em todas as fábricas; que além do paradigma, no turno trabalha na Scania e conseguiu o emprego em agência de do reclamante havia vigilantes II Márcio Teodoro e Joel; que há empregos; que o reclamante também trabalha na Scania, mas em câmeras em todos os postos de trabalho, focad