10.001 Resultado da pesquisa valor do repouso - em: 07/06/2025
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2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO das horas extras habituais, com repercussão no cálculo das demais parcelas salariais"; RECORRENTE ADVOGADO CONSIDERANDO que a PORTARIA GP Nº 21/2018 renovou, "a RECORRIDO ADVOGADO partir do dia 27/03/2018, o prazo de suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a majoração do RECORRIDO ADVOGADO valor do repouso semanal remunerad
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 4847 semanal remunerado, em razão da integração das horas extras A reclamada alega que o FGTS deve ser corrigido pelo JAM. habitualmente prestadas. Sem razão a reclamada. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada, após liberado ao DISPOSITIVO autor através de alvará, conforme Sentença. Portanto, o FGTS deve ser corrigido pelos mesmos índices utilizados para os
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 11998 ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES(OAB: 310314/SP) Intimado(s)/Citado(s): Vistos etc. - GOL LINHAS AEREAS S.A. Analisando os autos verifico que há discussão a respeito da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da PODER JUDICIÁRIO integração das horas extras habituais. JUSTIÇA DO TRABALHO Diante da Portaria GP nº 21/2018 do Desembar
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 DECISÃO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Vistos etc. Por decisão deste Relator (fl. 853), o processo foi sobrestado por TESTEMUNHA depender do julgamento do processo TST-IRR-10169- TESTEMUNHA 2 BANCO BRADESCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768 -A/RN) RENAN BRASIL DE OLIVEIRA(OAB: 24715/CE) CARLOS THIAGO FERREIRA DE NEGREIROS THIAGO KALLIUS DE OLIVEIRA SILVA 57.2013.5.05.002
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO CONSIDERANDO que a PORTARIA GP Nº 21/2018 renovou, "a CUSTOS LEGIS 16371 JOSIMARA CEREDA DA CRUZ VIEIRA(OAB: 338075/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO partir do dia 27/03/2018, o prazo de suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração Intimado(s)/Citado(s):
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 28625 sua repercussão no cálculo das demais parcelas salariais (Tema nº 9), até ulterior decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo TST-ArgInc-010169-57.2013.5.05.0024." DETERMINO a suspensão do andamento do presente processo até o pronunciamento definitivo do C. TST, no julgamento de Incidente Vistos etc. de Recurso de Revista Repetitivo, sobre
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 7672 matéria no recurso ordinário interposto pela reclamante, que pugna pela condenação da ré ao pagamento de horas extras "nos termos PODER JUDICIÁRIO da inicial" (na qual pleiteia a majoração do valor do repouso JUSTIÇA DO TRABALHO semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, com repercussão no cálculo das demais parcelas salariais) de
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 28623 CONSIDERANDO que na sentença recorrida, o Juízo a quo decidiu expressamente acerca da questão dos reflexos das horas extras nos DSR's e, com estes, nas demais verbas e que há recurso do MARCELO FREIRE GONCALVES reclamante versando sobre o tema; Desembargador(a) do Trabalho CONSIDERANDO que a PORTARIA GP Nº 52/2017 suspendeu Despacho "todos os Recursos de Revi
2892/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12357 Desembargador(a) do Trabalho Vistos, etc. Despacho 1. Tendo em vista os termos das Portarias GP- 52/2017, GP21/2018 (prorrogação) e GP-38/2019 (renovação da suspensão) deste E. Tribunal, que versam sobre a "majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais", tema nº 9. Transcrevo a determinação da referid
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 horas semanais.." 26577 Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Regimental para, afastando o óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior, determinar o processamento do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES. LEI Pontuo ainda que o artigo 320 da CLT preconiza que "a Nº 11.738/2008. INTEGRAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO remuneração do