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Edição nº 31/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 e por isso mesmo apresenta certos entraves. Por todo o exposto, entendo que a conduta imputada ao réu apresenta-se insuficiente para abalar a honra da autora e gerar a pretendida indenização por danos morais. Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a restituir à autora o valor de R$ 1.531,56 (mil quinhentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), corrigi
Edição nº 146/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Nº 2011.01.1.140022-9 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO OLINER FONTENELE RIBEIRO. Adv(s).: DF031643 - Rafael Ferreira Guimaraes, DF032462 - Rafael Tavares Silva. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF11662E - Laura Rocha Queiroz Barcelos, SP198040A - Sandro Pissini Espindola. R: CAENGE S/A- CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeid
Edição nº 183/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2012 monetariamente e acrescida de juros legais a partir desta data. Condeno, ainda, a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 14,75 (quatorze reais e setenta e cinco centavos), pelos danos materiais suportados, corrigida monetariamente desde o desembolso (12/03/2011 - fl. 91) e acrescida de juros legais a contar da citação. Resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inc
Edição nº 24/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 Nº 221805-0/10 - Indenizacao - A: SILVANA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WEBJET LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RODRIGO BERNARDES DE LIMA. Adv(s).: (.). Preposto Réu: Sr(a). Eduardo Lisboa Ribeiro RG 2090904 SSP/DFSENTENÇA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOAos 25 de janeiro de 2011, à hora designada, na Circunscrição Judiciária de Bras�
Edição nº 171/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de setembro de 2011 de Secretaria DESPACHO Diante das diversas tentativas frustadas de bloqueio via sistema Bacenjud, conforme registro nos autos, materializando em definitivo o exaurimento desta via, verbis: #"A modificação introduzida pela Lei n.º 11.419/2006, possibilitou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, após a informação da existência de ativos em nome do devedor, pela autoridade ban
Edição nº 40/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 Pires. Em face da satisfação do crédito, declaro extinto o processo, a teor do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem despesas e honorários. Dê-se baixa e arquivem-se. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2012. Fernando Antônio Tavernard Lima ,Juiz de Direito . Nº 124952-3/11 - Indeni
Edição nº 96/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2012 Nº 155069-0/11 - Repeticao de Indebito - A: RAQUEL MACHADO DE OLIVEIRA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NET. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva, MG057680 - Jose Henrique Cancado Goncalves. Adv. Réu:Dr(a). Marina de Magalhães Rodrigues Coelho OAB/DF 21069 Preposto Réu: Sr(a). Kelly Gonçalves Marques RG 1766884 SENTENÇA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇ�
Edição nº 167/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2012 KELSEN DE OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). HOMOLOGO a transação extrajudicial realizada entre as partes, nos termos das manifestações de fls. 144 e 151. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios. Declaro encerrada essa fase processual com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso III, do CPC. Intime-se a parte executada para que proceda à realização dos depósitos promet
Edição nº 39/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 da ré que não o conduziu para o vôo agendado. Afirma que sofreu angústia e sofrimento, caracterizadores do dano moral. DECIDO. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, devendo respeitar a legislação consumerista. No caso vertente, há verossimilhança nas alegações da parte autora quanto à desídia de funcionária da ré que não finalizou o procedimento de embarque do menor. De fato, o adolescen
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 desta sentença, incidirá a multa estabelecida no artigo 475-J do CPC.Sem custas e honorários (Lei 9.099/95, artigo 55). Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 15h15., Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZATitular do 4º Juizado Especial Cível. Nº 177000-9/10 - Restituicao - A: TATIANA CARMINA ARNEZ DE ROSALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELETROLUX DO BRASIL SA. Adv(s).: D