Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home

STAR HAIR COSMETICOS

A empresa STAR HAIR COSMETICOS de CNPJ 12.392.603/0001-65, fundada em 17/08/2010 e com razão social CARINE HENRIQUES FURTADO, está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 12.392.603/0001-65
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 17/08/2010.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CARINE HENRIQUES FURTADO
  • Capital Social: R$ 20.000,00
  • Nome Fantasia: STAR HAIR COSMETICOS
  • Data da abertura: 17/08/2010

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Endereço

  • Logradouro: RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA
  • Numero: 344
  • Bairro: BOTAFOGO
  • Municipio: RIO DE JANEIRO
  • CEP: 22270010

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 27513911, 21 27513911
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT1 13/12/2021 -Pág. 2880 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3368/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 2880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: INTIMAÇÃO Assim, paralisada a execução sem impulso do credor e decorrido o Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d85ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, paralisada a execução sem impulso do credor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º,

  • TRT1 30/07/2018 -Pág. 2222 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 2222 indenizatória, conforme entendimento do STJ quanto ao artigo 404, indenizatória, conforme entendimento do STJ quanto ao artigo 404, do CCB. do CCB. Nos termos da lei 10.035/00 incide contribuição previdenciária sobre Custas de R$100,00 pela reclamada, calculadas sobre R$5.000,00 13os salários, salários retidos, saldo salarial. ora arbitrado à condenação, p

  • TRT1 03/12/2018 -Pág. 5947 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 5947 Em caso de dúvida, acesse a página: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje http://www.trt1.jus.br/pje Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0100952-83.2016.5.01.0030 RECLAMANTE MARIA VALERIA ALVES DA SILVA ADVOGADO IVAN FELIPE SILVA(OAB: 127484/RJ) ADVOGADO ANGELICA PEREIRA DE SOUZA(OAB: 201092/RJ) RECLAMADO CARINE HENRIQUES FU

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.