Recife, 19 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
PORTARIA Nº 05/2015/SECULT/GS, DE 18 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SECULT, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pela Lei Estadual nº 15.452 de 15 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
I – Designar a servidora LUCILA LUCIANA GOMES DE LIMA, matr.108.142-0, para a Função Gratificada de Supervisão II, símbolo
FGS-2, da Gerência de Administração e Finanças, a partir de 01 de junho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Cultura
25º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - 2015
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE ANÁLISE DE MÉRITO ARTÍSTICO-CULTURAL DE FORMAÇÃO
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE tornam público, para conhecimento dos interessados, os nomes dos participantes das Comissões de Análise de Mérito
Artístico-Cultural de Formação do 25º Festival de Inverno de Garanhuns – 2015, conforme relação abaixo:
SEGMENTO
ARTES VISUAIS
AUDIOVISUAL
CULTURA POPULAR
DESIGN E MODA
FOTOGRAFIA
GASTRONOMIA
LITERATURA
CIRCO
MÚSICA
DANÇA
TEATRO
PATRIMÔNIO
CULTURAL
ARTESANATO
COMUNICAÇÃO E
CULTURA DIGITAL
ECONOMIA CRIATIVA
GESTÃO CULTURAL
E PRODUÇÃO
CULTURAL
NOME
MÁRCIO JOSÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA
LUIZIANA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ AQUINO DE ALMEIDA
CARLOS HENRIQUE ROMEU CABRAL
MILENA SILVINO EVANGELISTA
DENIZÁ BARBOSA RODRIGUES
CECÍLIA DA FONTE ALVES
JUCÉLIO MATOS ARAÚJO
SILVIO ROCHA LIRA
ANA CECÍLIA VIEIRA SOARES
DENIZÁ BARBOSA RODRIGUES
NATÁLIA NERY NOGUEIRA ALCÂNTARA
JARBAS ARAÚJO JÚNIOR
WELDJANE MARY RÉGIS DE ARAÚJO
LUIZIANA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
RODRIGO JOFILI VAREJÃO
ROBSON LUÍS TRINDADE LUSTOSA
WELLINGTON JOSÉ DE MELO
THIAGO CORRÊA RAMOS
JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA
JOSÉ ROMILDO ALVES MOREIRA
SILVIO ROCHA LIRA
MARCO ANTÔNIO BARCELLOS DE OLIVEIRA
MARCO ANTÔNIO BONACHELA DE BARROS
MARIA EDUARDA FREYRE MAGALHÃES DA
COSTA LIMA
AGRICÉLIA GENUÍNO GUIMARÃES
JORGE CLÉSIO DA SILVA
AGRICÉLIA GENUÍNO GUIMARÃES
RONALDO LOPES BRISSANT
MÁRIO GOUVEIA JUNIOR
DENIZÁ BARBOSA RODRIGUES
TEREZINHA DE JESUS SILVA PEREIRA
CRISTINA CASTELLANO
BRENO NASCIMENTO NUNES GONÇALVES
LUIZIANA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
IZABELE SOUSA BARROS
DENIZÁ BARBOSA RODRIGUES
RODRIGO MARTINS ARAGÃO
BRUNO PEDROSA NOGUEIRA
DENIZÁ BARBOSA RODRIGUES
BRUNO CAVALCANTI OLIVEIRA
ROBERTO AZOUBEL DA MOTA SILVEIRA
REPRESENTAÇÃO
SECULT-PE
INSTITUTO RICARDO BRENNAND| FACULDADES
INTEGRADAS BARROS MELO
SOCIEDADE CIVIL
SECULT-PE
UFPE
SOCIEDADE CIVIL
SECULT-PE
SOCIEDADE CIVIL
SECULT-PE
SECULT-PE
SOCIEDADE CIVIL
SECULT-PE
SENAC
SECULT-PE
SOCIEDADE CIVIL
SECULT-PE
SECULT-PE
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
SOCIEDADE CIVIL
PATRÍCIA ARAÚJO DOS REIS
DENIZÁ BARBOSA RODRIGUES
SECULT-PE
SECULT-PE
SOCIEDADE CIVIL
FUNDARPE
SECULT-PE
UFPE
SOCIEDADE CIVIL
SECULT-PE
UPE
SECULT-PE
UFPE
SECULT-PE
MINC
SECULT-PE
Recife, 18 de maio de 2015
MARCELINO GRANJA DE MENEZES. Secretário de Cultura
MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO. Diretora Presidente da FUNDARPE.
25º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - 2015
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DAS PROPOSTAS DE FRUIÇÃO E FORMAÇÃO
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE comunicam que o resultado do julgamento dos recursos interpostos das decisões proferidas nas propostas de Fruição e de
Formação Cultural do 25º Festival de Inverno de Garanhuns – FIG 2015 encontra-se à disposição dos interessados no portal www.cultura.
pe.gov.br e na sede dos referidos órgãos, na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista- Recife/PE. Recife, 18 de maio de 2015. MARCELINO
GRANJA DE MENEZES. Secretário de Cultura. MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO. Diretora Presidente da FUNDARPE.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 194, DE 12 DE MAIO DE 2015.
EMENTA: PROMOVE PRAÇA POST MORTEM
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os Artigos 14, inciso III, da Lei Complementar nº 134, de 23DEZ08 (Plano de Cargos e
Carreiras dos Militares Estaduais), aliado às deliberações expendidas pela Comissão de Promoção de Praças na Reunião Extraordinária
realizada no dia 28ABR2015, consoante tornou público o Aditamento ao BG nº 086, de 12MAI2015, RESOLVE: I - Promover “post
mortem” à graduação de CABO PM, o ex-Soldado QPMG/950177-0/ JAIME CÉSAR LEITE BEZERRA, a contar de 12 de Janeiro de
2015; II - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de Janeiro de 2015. ANTÔNIO
FRANCISCO PEREIRA NETO - Cel. PM - Comandante Geral.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 195, DE 12 DE MAIO DE 2015.
EMENTA: PROMOVE PRAÇA
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os Artigos 15, Parágrafo Único e 16, inciso III, da Lei Complementar nº 134, de
23DEZ08 (Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais), aliado às deliberações expendidas pela Comissão de Promoção de
Praças na Reunião Extraordinária realizada no dia 28ABR2015, consoante tornou público o Aditamento ao BG nº 086, de 12MAI2015,
RESOLVE: I - Promover em ressarcimento de preterição, pelo critério de Antiguidade, à graduação de CABO PM, a contar de 10 de
Novembro de 2010, o SOLDADO PM Matrícula 27390-2/ EDMILSON AMARO DA SILVA, concluinte do CFC 2010/4 Turma, ficando
classificado no Pecúlio Geral entre os Cabos PM, Mat. 20749-2 / Antônio Joaquim da Silva e Mat. 26756-2 / Áurea Cristina Nunes da Silva;
II - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de Novembro de 2010. ANTÔNIO
FRANCISCO PEREIRA NETO - Cel. PM - Comandante Geral.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 196, DE 12 DE MAIO DE 2015.
EMENTA: PROMOVE PRAÇA
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c o
Artigo 21, inciso XII, da Lei Complementar nº 134, de 23DEZ08
(Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais), aliado
às deliberações expendidas pela Comissão de Promoção de
Praças na Reunião Extraordinária realizada no dia 28ABR2015,
consoante tornou público o Aditamento ao BG nº 086, de
12MAI2015, RESOLVE: I - Promover à graduação de CABO PM,
a contar de 28 de Abril de 2015, o Soldado QPMG Matrícula
920787-2 / JAILSON GOMES DA SILVA, concluinte do CFC/2014
– turma II; II - Promover à graduação de CABO PM, a contar
de 28 de Abril de 2015, o Soldado QPMG Matrícula 921001-6
/ GEORGE DE AMORIM LIMA, concluinte do CFC/2014; III - Está
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO
FRANCISCO PEREIRA NETO - Cel. PM - Comandante Geral.
PORTARIA GAB/SDS Nº 2585, de 08/05/2015
PL Nº 10.109.1006.00025/2014.2 SIGEPE (7401434-5/2014)
EMENTA: LICENCIA POLICIAIS MILITARES “EX-OFFÍCIO”
A BEM DA DISCIPLINA. DECISÃO: homologação do Relatório
do Encarregado, às fls. 583/618. Consubstanciado no Parecer
Técnico às fls. 627/629 e no Despacho Homologatório nº
144/2015-CG/SDS, à fl. 630, o Secretário de Defesa Social, no
uso de suas atribuições, atendendo proposta do Corregedor
Geral, considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817,
de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado
de Pernambuco). RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem
da Disciplina do serviço ativo da PMPE, os Sd PM Mat. 1152815 JOSÉ TIAGO MARTINS DE SOUZA e Sd PM Mat. 116072-9
DIEGO FERNANDO SILVA DE LIMA, nos termos do ao art. 27,
incisos I, III, XIII e XIX, da Lei nº 6.783/74 c/c o art. 4º, §§ 1º,
2º, 3º e 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/00, em observância
ao Art. 30, §1º, inciso I, da Lei nº 11.817/00, conforme o teor
do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina
instaurado por meio da Portaria Cor.Ger/SDS nº 594/2014, de
24ABR15, publicada no DOE nº 185, 04OUT14; II – devolvamse os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.101.1003.00048/2013.1.1 (SIGEPE nº 7405410-3/2012)
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Agente
de Polícia – RAPHAEL DA ROCHA FERREIRA, mat. 319.8189; Agente de Policia – WALDIR ARAÚJO REGO JUNIOR,
mat. 221.305-2; Agente de Policia – ROSA ANDREA DE
MOURA CAVALCANTI XAVIER, mat. 273-490-7. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados
no Relatório da Comissão Processante às fls. 198/224, no
Parecer Técnico às fls. 232/237, na Cota do Corregedor Auxiliar
às fls. 239/240 e no Despacho Homologatório nº 159/2015-CG/
SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 241/242, do
PAD nº 10.101.1003.00048/2013.1.1/3ª CPDPC, determino, o
ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os
autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 08MAI15 ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.101.1004.00090/2014.1.1 (SIGEPE nº 7401766-4/2014)
ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Escrvão de
Polícia – SÉGIO ALVES DE NOVAES CARVALHO, mat. 350.9036. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados na Exposição de Motivos da Comissão Processante
às fls. 124/143, no Parecer Técnico às fls. 150/152, na Cota do
Corregedor Auxiliar às fls. 154, e no Despacho Homologatório n.
106/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls.
155/156 do PAD nº 10.101.1004.00090/2014.1.1 – 4ª CPDPC
determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvamse os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.107.1020.00026/2013.1.2 (SIGEPE nº 7405965-0/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Médico
Legista – LEONARDO JOSÉ VIEIRA DE QUEIROZ, mat. 209.6102. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados no relatório de fls. 128/139, no Parecer Técnico de fls.
145/151, na Cota do Corregedor Auxiliar de fl. 153, e no Despacho
n. 017/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 154/155
do PADE nº 10.107.1020.00026/2013.1.2 - CEPDPC determino
o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os
autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
nº 10.101.1004.00053/2013.1.1 (SIGEPE nº 7403200-7/2013)
ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário
de Polícia – ANTÔNIO JOSÉ MARINHO DE CARVALHO, mat.
272.850-8. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos expostos no Relatório, às fls. 436/447, no Parecer Técnico,
às fls. 453/455, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 457 e no
Despacho Homologatório nº 129/2015-CG/SDS, do Corregedor
Geral da SDS, datado de 24OUT2014, lançado às fls. 334/335, do
PAD nº 10.101.1004.00053/2013.1.1/ 4ª-CPDPC, a cujos termos
me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo
208, II, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e no
artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972,
modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974,
RESOLVE: I – determinar aplicação da pena disciplinar de 30
(trinta) dias de SUSPENSÃO ao Comissário de Polícia Civil –
ANTÔNIO JOSÉ MARINHO DE CARVALHO, mat. 272.850-8, por
ter ajustado sua conduta ao inciso XLVI, do artigo 31 da Lei Estadual
nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74, devendo a respectiva
penalidade ser convertida em multa, conforme prescrição do art. 47,
do mesmo diploma; II – Determinar a devolução dos autos originais
à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.107.1020.00039/2012.1.2 (SIGEPE nº 7410644-8/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado
de Polícia – MARCUS VICTOR DE ALMEIDA CAMURÇA, mat.
208.614-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados da Exposição de Motivos de fls. 273/298, no
Parecer Técnico de fls. 303/307, na Cota do Corregedor Auxiliar de
fl. 309, e no Despacho n. 127/2015, do Corregedor Geral da SDS,
lançado às fls. 310/312 do PADE nº 10.107.1020.00039/2012.1.2 CEPDPC determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe.
Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Ano XCII • NÀ 91-5
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.107.1020.00038/2013.1.2 (SIGEPE nº 7410824-8/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado
de Polícia – ROMILDO JONAS DOS SANTOS, mat. 192.4966. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 163/186, no
Parecer Técnico às fls. 192/195, na Cota do Corregedor Auxiliar
às fls. 197, e no Despacho Homologatório nº 137/2015-CG/
SDS, do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 198/200 do
PADE nº 10.107.1020.00038/2013.1.2 - CEPDPC, determino o
ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os
autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
nº 10.101.1001.00097/2014.1.1 (SIGEPE nº 8817380-8/2014)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente
de Polícia – JOÃO EMILIANO LUSTOSA ALBUQUERQUE, mat.
320.364-6. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados no Relatório, às fls. 197/222, no Parecer
Técnico, às fls. 228/230, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls.
232 e no Despacho Homologatório nº 157/2015-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 233/234, do PAD nº
10.101.1001.00097/2014.1.1/ 1ª-CPDPC, a cujos termos me reporto,
e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II,
da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada
pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE:
I – aplicar a pena disciplinar de 20 (vinte) dias de SUSPENSÃO
ao Agente de Polícia Civil – JOÃO EMILIANO LUSTOSA
ALBUQUERQUE, mat. 320.364-6, por ter ajustado a sua conduta ao
capitulado no inciso XLVI, do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72,
modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da
pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da
Lei Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos autos
originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.107.1020.00008/2013.1.2 (SIGEPE nº 7400816-8/2013)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Perito
Criminal – RIVALDO PEREIRA SANTIAGO, mat. 113.348-8.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados da Exposição de Motivos de fls. 125/135, no Parecer
Técnico de fls. 141/143, na Cota do Corregedor Auxiliar de fl. 144/145,
e no Despacho n. 138/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado
às fls. 166/167 do PADE nº 10.107.1020.00011/2013.1.2 - CEPDPC
determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvamse os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
nº 10.107.1020.000035/2013.1.2 (SIGEPE nº 7407317-2/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado de
Polícia OTÁVIO FERREIRA HENRIQUE JUNIOR, mat. 149.251-9.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados no Relatório, às fls. 244/255, no Parecer Técnico, às
fls. 260/265, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 367 e no
Despacho Homologatório nº 156/2015-CG/SDS, do Corregedor
Geral da SDS, datado de 07MAI2015, lançado às fls. 368/369, do
PADE nº 10.107.1020.000035/2013.1.2/CEPD/PC, a cujos termos
me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52,
II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada
pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I –
aplicar a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao
Delegado de Polícia – OTÁVIO FERREIRA HENRIQUE JUNIOR,
mat. 149.251-9, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado no
inciso XXV (2ª parte), do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72,
modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da
pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47
da Lei Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos
autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.101.1004.00061/2014.1.1 (7403446-1/2013)
ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de
Polícia Civil – RONY PESSOA DE ALMEIDA, mat. 320.603-3.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados na Exposição de Motivos, às fls. 177/197, no Parecer
Técnico, às fls. 204/205, na Cota do Corregedor Auxiliar, às
fls. 207, e no Despacho Homologatório nº 107/2015-CG/SDS,
do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 208/209, do PAD
nº 10.101.1004.00061/2014.1.1/ 4ª - CPD/PC, determino, o
ARQUIVAMENTO do Processo em epígrafe. Devolvam-se os
autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 08MAI015. ALESSANDRO LIBERATO
DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.101.1002.00021/2013.1.1 (SIGEPE: 7401327-6/2013)
ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente
de Polícia – HILDELITON ANTÔNIO DE LIMA, mat. 221.6850. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados no Relatório às fls. 1263/1285, no Parecer
Técnico às fls. 1299/1303, na Cota da Corregedoria Auxiliar às
fls. 1305 e no Despacho Homologatório nº 102/2015-CG/SDS,
do Corregedor Geral da SDS, lançado às fls. 1323, do PAD nº
10.101.1002.00021/2013.1.1 – 2ª CPDPC determino: I - a remessa
dos autos originais do aludido processo à Procuradoria de
Apoio Jurídico Legislativo ao Governador, para as providências
julgadas cabíveis, nos termos do art. 52, I, da Lei Estadual nº
6425/72 (aplicação da pena de demissão), com as alterações da
Lei Estadual nº 6657/74; II – Encaminhe-se à Corregedoria Geral
da SDS cópia do expediente que efetivamente cumpriu o item retro,
para registro e fins decorrentes. Recife, 08MAI15. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO
DE
DISCIPLINA
Nº
10.102.1011.00019/2014.2.4 (SIGEPE Nº 7412683-4/2012)
ORIGEM: 6ª CPDPM - Corregedoria Geral. Aconselhado: 1º Sgt
RRPM 605.406-4 JOÃO BATISTA MARINHO DA SILVA. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos do relatório
do encarregado de fls. 40/42, no parecer técnico de fls.178/179, e
no despacho homologatório nº 072/2015 do Corregedor Geral, a
cujos termos me reporto, considerando o que me confere o inciso
I, do art.10, c/c o art. 28 inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00.
(CDME/PE), aplico ao aconselhado a pena disciplinar de
30(trinta) dias de prisão, por infringência aos artigos 96, 107,
112, sem atenuantes, com as agravantes dos incisos II, IV e VII
do art. 28, tudo do mesmo diploma legal. Devolvam-se os autos a
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 08MAI15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.