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DOEPE 08/01/2016 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/01/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de janeiro de 2016
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
torna público que recebeu da Agência Estadual de Meio
Ambiente – CPRH, as seguintes Licenças Ambientais, listadas
e descritas a seguir: sendo LO - Licença de Operação: 1)
LO Nº03.15.06.002838-4, com validade de 02/06/2020, para
Sistema de distribuição de água da cidade de Passira, a partir
de captação na barragem de Jucazinho, localizada em Surubim.
Sendo PLI - Prorrogação de Licença de Instalação 2) PLI Nº
08.15.12.006329-9 , com validade de 10/12/2017 , para Sistema
de Esgotamento Sanitário do Distrito de Caraibeiras. Sendo PLI Prorrogação de Licença de Instalação 3) PLI Nº 08.15.12.0063961, com validade de 16/12/2017 para, Implantação da 2º etapa do
Sistema Adutor do Agreste. Sendo LP – Licença Prévia 4) LP Nº
31.15.07.003599, com validade de 23/07/2016 para adequação
e ampliação do Sistema Adutor do Oeste a partir do stand pipe 2,
município base Ouricuri. Sendo PLI - Prorrogação de Licença
de Instalação 5) PLI Nº 08.15.12.006395-4 , com validade de
21/12/2017 , para Implantação da 1ª etapa do sistema adutor do
Agreste Pernambucano.
(F)

COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE
RESOLUÇÃO Nº 001/2016
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, em
reunião de 14 de dezembro de 2015.
O COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE, no exercício das atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.063, de 04 de setembro
de 2013, e do Decreto nº 40.218, de 20 de setembro de 2013, e
respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar a constituição da Comissão Técnica para análise
da comprovação dos gastos em pesquisa, desenvolvimento
e inovação das empresas incentivadas pelo Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), Programa
de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada
Associada do Estado de Pernambuco (Prodinpe) e Programa
de Desenvolvimento da Indústria Automotiva do Estado de
Pernambuco (Prodeauto):
AD Diper – TITULAR: Bruno Aurélio Santos Lira; SUPLENTE:
Nathallia Monique Vieira Dias;
AGEFEPE – TITULAR: Alberto Sabino Santiago Galvão;
SUPLENTE: Silvia Janaína da Silva;
FACEPE – TITULAR: Maria de Fátima Cavalcanti Cabral;
SUPLENTE: Abraham Benzaquem Sicsú;
SEFAZ – TITULAR: Felipe de Moraes Chaves; SUPLENTE: José
da Cruz Lima Júnior;
II – Convocar a Comissão Técnica para reunião a ser realizada em
13 de janeiro de 2016, na AD Diper, para alinhamento e definições
do processo de análise da documentação comprobatória dos
investimentos realizados;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 14 de dezembro de 2015.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO N.º 072/2015
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 11
de dezembro de 2015.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 119/2015 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – ALFA INTERNACIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA ME.
– CNPJ/MF n° 14.450.776/0002-07 e CACEPE n° 0645892-00;
Parecer n° 099/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
atividade industrial relevante – ANGELA & GILSON LTDA - ME.
– CNPJ/MF n° 18.522.358/0001-40 e CACEPE n° 0536663-13;
Parecer nº 120/2015 – ampliação com nova linha de produtos/central
de distribuição – ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. – CNPJ/
MF n° 75.487.058/0004-53 e CACEPE nº 0511028-97; Parecer
n° 103/2015 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
CARUARU MINERAÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 21.347.452/000114 e CACEPE n° 0599981-21; Parecer nº 104/2015 – isonomia/
agrupamento industrial prioritário – COMERCIAL DE ALIMENTOS
PAI HELENO LTDA EPP – CNPJ/MF n° 10.975.119/0001-33
e CACEPE n° 0389097-07; Parecer nº 105/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial relevante
– COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ/
MF n° 10.745.502/0001-03 e CACEPE n° 0378599-86; Parecer
n° 106/2015 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– CRISTALSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PLÁSTICOS S/A. – CNPJ/MF n° 05.316.470/0004-25 e CACEPE
n° 0634611-10; Parecer n° 117/2015 – implantação/central de
distribuição – CRISTALSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PLÁSTICOS S/A. – CNPJ/MF n° 05.316.470/000425 e CACEPE n° 0634611-10; Parecer n° 114/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista –
DMAX - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
HOSPITALAR LTDA-EPP – CNPJ/MF n° 09.390.408/0001-91
e CACEPE n° 0368633-78; Parecer n° 115/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista –
DUBAI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ/MF
n° 11.427.503/0003-26 e CACEPE n° 0471753-89; Parecer n°
118/2015 – implantação/central de distribuição – ELETROPARTS
DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA. – CNPJ/MF n°
00.359.796./0002-54 e CACEPE n° 0629923-76; Parecer n°
121/2015 – implantação/agrupamentos industrial prioritário –

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE
E LIMPEZA LTDA. – CNPJ/MF n° 21.172.673/0001-07 e
CACEPE n° 0595914-47; Parecer n° 135/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– FABRIMETAIS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. – CNPJ/
MF n° 15.776.755/0001-50 e CACEPE n° 0493477-64; Parecer
nº 122/2015 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – F W DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ/
MF n° 08.897.417/0004-53 e CACEPE n° 0386900-80; Parecer n°
123/2015 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – FAMASTIL TAURUS FERRAMENTAS S.A.
– CNPJ/MF n° 90.260.985/0013-10 e CACEPE n° 0457177-02;
Parecer nº 142/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – FRIGOMALTA LTDA.
– CNPJ/MF n° 03.668.435/0001-05 e CACEPE n° 027154572; Parecer n° 102/2015 – implantação/comércio importador
atacadista – GLOBAL BRASIL PNEUS LTDA.– CNPJ/MF
n° 11.524.538/0007-07 e CACEPE n° 0635462-99; Parecer
n° 124/2015 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– IBBEB – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA. –
CNPJ/MF n° 14.435.592/0001-89 e CACEPE n° 0649642-30;
Parecer nº 107/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
atividade industrial relevante – INDÚSTRIA DE EMBALAGEM
SANTA CLARA LTDA. – CNPJ/MF n° 18.390.698/0001-64 e
CACEPE n° 0534801-39; Parecer nº 108/2015 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – JCL LAJES E MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 70.082.664/0006-37
e CACEPE n° 0622233-13; Parecer nº 125/2015 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – JCL LAJES E MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ/MF n° 70.082.664/000556 e CACEPE n° 0622226-94; Parecer nº 126/2015 – ampliação/
central de distribuição – LGM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF nº 13.280.191/0001-34 e CACEPE n° 0433675-50;
Parecer nº 127/2015 – implantação/agrupamento industrial
prioritário/atividade industrial relevante – MA & PE BIOMASSA
LTDA. - CNPJ/MF n° 21.949.355/0001-00 e CACEPE nº 061341061; Parecer nº 109/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MINERALLI MINERAÇÃO
E CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ/MF n° 15.022.815/0001-49
e CACEPE nº 0477236-96; Parecer nº 128/2015 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – MINERALLI MINERAÇÃO
E CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ/MF n° 15.022.815/0003-00 e
CACEPE nº 0610824-57; Parecer nº 129/2015 – ampliação/central
de distribuição – MP COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS E LIMPEZA
EIRELI ME. - CNPJ/MF n° 08.584.745/0001-57 e CACEPE nº
0346693-02; Parecer nº 136/2015 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – MULTIPLAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ/MF n° 09.665.178/0005-50 e
CACEPE nº 0627025-56; Parecer nº 100/2015 – ampliação com
nova linha de produtos/atividade industrial relevante – NORLIMP
INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. - CNPJ/MF n° 20.211.172/000111 e CACEPE nº 0639947-98; Parecer nº 116/2015 – implantação/
comércio importador atacadista – NS2. COM INTERNET S/A. CNPJ/MF n° 09.339.936/0010-07 e CACEPE nº 0645014-85;
Parecer nº 130/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – P2M COMÉRCIO DE PEÇAS
S.A. - CNPJ/MF n° 08.944.678/0001-34 e CACEPE nº 050624385; Parecer nº 131/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – PARATY INDÚSTRIA &
COMÉRCIO LTDA. - CNPJ/MF n° 03.468.343/0001-73 e CACEPE
nº 0264855-59; Parecer nº 137/2015 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – PHILIPS DO BRASIL
LTDA. - CNPJ/MF n° 61.086.336/0136-04 e CACEPE nº 008996407; Parecer nº 110/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante
– PINCEIS ROMA LTDA. - CNPJ/MF n° 01.829.476/0002-83
e CACEPE nº 0423829-04; Parecer nº 138/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
PRAT-K UTILIDADES LTDA. - CNPJ/MF n° 06.237.807/0003-90
e CACEPE nº 0466889-86; Parecer nº 139/2015 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – PRO HIGIENE DO BRASIL
LTDA. - CNPJ/MF n° 23.477.302/0001-50 e CACEPE nº 064594807; Parecer nº 111/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – PRODUTOS DA FAZENDA
LTDA ME. - CNPJ/MF n° 02.852.506/0001-54 e CACEPE nº
0275647-11; Parecer nº 140/2015 – ampliação/ampliação com
nova linha de produtos/isonomia/atividade industrial relevante
– PRODUTOS NOBRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA –
ME. - CNPJ/MF n° 04.136.605/0001-65 e CACEPE nº 029077559; Parecer nº 112/2015 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – R & D AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA. - CNPJ/MF n° 23.504.437/0001-68 e CACEPE
nº 0646690-76; Parecer nº 132/2015 – ampliação com nova linha
de produtos/atividade industrial relevante – REFRIGERAÇÃO
DUFRIO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ/MF n°
01.754.239/0004-62 e CACEPE nº 0350421-25; Parecer nº
133/2015 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
RESIART ACABAMENTOS INDUSTRIAL E COMÉRCIAL S/A.
- CNPJ/MF n° 08.222.778/0002-38 e CACEPE nº 0607808-78;
Parecer nº 101/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – RIDOURO IMPORTAÇÃO
LTDA. - CNPJ/MF n° 20.838.530/0001-10 e CACEPE nº
0587370-30; Parecer nº 134/2015 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – SCS-COMERCIAL E
SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA. - CNPJ/MF n° 01.625.195/0009-85
e CACEPE nº 0291814-53; Parecer nº 113/2015 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – TRAMONTINA ELETRIK S/A.
- CNPJ/MF n° 88.674.080/0002-92 e CACEPE nº 0627858-26;
Parecer nº 141/2015 – ampliação/ampliação com nova linha de
produtos/atividade industrial relevante – UNIPAPÉIS INDÚSTRIA
DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI - EPP - CNPJ/MF n°
21.572.299/0001-29 e CACEPE nº 0605265-72;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 92ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC:
LEVEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. –
CNPJ/MF nº 09.396.439/0002-30 e CACEPE nº 0375098-10;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 28 de dezembro de 2015.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO N.º 073/2015
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 11 de dezembro de 2015.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 11 de dezembro de 2015:
ADL - Indústria de Derivados de Laticínios Ltda. – 1. aprovado
o pedido de alteração de endereço, para Avenida Consul Joseph
Noujaim, nº 253, Pina – Recife/PE, CEP 51.110-150, reduzindo
seu benefício de crédito presumido para 75% do saldo devedor do
ICMS. 2. aprovado o pedido de postergação do prazo de fruição
estabelecido por meio do Decreto nº 39.919, de 29.04.2010, para
01.05.2013; Delgado e Delgado Ltda. EPP – negado o pedido de
inclusão do produto: “régua de pedreiro”, no Decreto nº 34.782,
de 31.03.2010; Metalfrio Solutions S.A. – 1. aprovado o pedido
de postergação do início do prazo de fruição estabelecido no
Decreto nº 35.492, de 24.08.2010, para 01.09.2013. 2. aprovado
o pedido de cancelamento da aprovação do projeto de parecer
conjunto AD Diper/SEFAZ nº 027/2015; Mineração Floresta S/A.
– 1. aprovado o pedido de reenquadramento estabelecido no
Decreto nº 42.052, de 17.08.2015, para o agrupamento industrial
prioritário de minerais não metálicos, aumentando seu percentual
de incentivo para 95% do saldo devedor do ICMS, alterado com
base no Decreto nº 22.217. 2. aprovado o pedido de postergação
do início do prazo de fruição, estabelecido por meio do Decreto
nº 42.052, de 17.08.2015, para 01.08.2018; Silvertop Indústria
e Comércio de Móveis Ltda. – aprovado o pedido de alteração
de endereço indicado no Decreto nº 41.669, de 24.04.2015,
para a Rua Iguatú, nº 154, Galpão A e D, Setor 3, Campina do
Barreto, Recife/PE, CEP 52.121-030, reduzindo seu percentual
de incentivo para 75% do saldo devedor do ICMS, relativamente
aos produtos prioritários e de 47,5% do saldo devedor do ICMS,
relativamente aos produtos relevantes;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
Recife, 28 de dezembro de 2015.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO Nº 074/2015
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 11 de dezembro de 2015.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 11 de dezembro de 2015:
Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. – aprovado o pedido de
autorização para terceirizar parte do seu processo de fabricação,
dos produtos incentivados por meio dos Decretos nos 21.886,
de 29.11.1999, 24.044, de 22.02.2002 e 38.452, de 25.07.2012,
com o percentual de incentivo sob forma de crédito presumido,
equivalente a 90% do percentual máximo previsto para a região
de desenvolvimento, com as seguintes empresas: Brasil Kirin
Bebidas Ltda., localizada na Rodovia RJ 122, km 35, Bairro
Porto de Tabuado, Cachoeiras de Macacu/RJ, CEP 28.680-000,
inscrita no CNPJ/MF nº 02.864.417/0001-28 e Inscrição Estadual

Ano XCIII • NÀ 4 - 9
nº 86.249.618; Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda., localizada
na Rodovia BR 101, km 110,8, Alagoinha/BA, CEP 48.005-135,
inscrita no CNPJ/MF nº 50.221.019/0057-90 e Inscrição Estadual
nº 84.864.956; Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda., localizada
na Av. Primo Schincariol, nº 2222/2300, Itaim, Itu/SP, CEP 13.312900, inscrita no CNPJ/MF nº 50.221.019/0001-36 e Inscrição
Estadual nº 387.000.650.117; Brasil Kirin Bebidas Ltda., localizada
na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1145, Catu, Horizonte/CE,
CEP 62.880-000, inscrita no CNPJ/MF nº 02.864.417/0018-76 e
Inscrição Estadual nº 06.201.571-0, pelo prazo de 01 (um) ano;
Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. – aprovado o pedido
de autorização para terceirizar os seguintes produtos: “água
oxigenada – NBM/SH 2847.00.00”, “condicionador para cabelos
– NBM/SH 3305.90.00”, “balsamo de hidratação capilar – NBM/
SH 3305.90.00”, “creme de pentear – NBM/SH 3305.90.00”,
“creme reconstrutor capilar – NBM/SH 3305.90.00”, “balsamo
para tratamento capilar – NBM/SH 3305.90.00”, “condicionador
defrizante capilar – NBM/SH 3305.90.00”, “kit cauterização
capilar – NBM/SH 3305.90.00”, “banho de queratina – NBM/SH
3305.90.00”, “kit shampoo e condicionador – NBM/SH 3305.90.00”,
“máscara reparadora capilar – NBM/SH 3305.90.00”, “máscara
reconstrutora capilar – NBM/SH 3305.90.00”, “kit de tratamento
capilar - NBM/SH 3305.90.00”, “leite disciplinante capilar- NBM/
SH 3305.90.00”, “óleo capilar - NBM/SH 3305.90.00”, “ampola
hidratante capilar - NBM/SH 3305.90.00”, “reparador de pontas
capilar - NBM/SH 3305.90.00”, “repositor capilar - NBM/SH
3305.90.00”, “super carga capilar - NBM/SH 3305.90.00”, “selante
reconstrutor capilar - NBM/SH 3305.90.00”, “balsamo reparador
de pontas capilar - NBM/SH 3305.90.00”, “tintura capilar - NBM/
SH 3305.90.00”, “descolorante capilar - NBM/SH 3305.90.00”,
“laquê capilar - NBM/SH 3305.30.00”, “gel fixador capilar - NBM/
SH 3305.30.00”, “preparação de alisamento capilar - NBM/SH
3305.20.00”, “fluido de alisamento capilar - NBM/SH 3305.20.00”,
“seiva neutralizante capilar – NBM/SH 3305.20.00”, “permanente
capilar – NBM/SH 3305.20.00”, “condicionador cauterizante
capilar – NBM/SH 3305.90.00”, “shampoo – NBM/SH 3305.10.00”,
com as empresas: J. L. B. Sultanum Indústria de Cosméticos Ltda
– ME., inscrita no CNPJ/MF nº 10.207.227/0001-66 e CACEPE
n° 0368361-33; B. L. Cavalcante Indústria de Cosméticos Eireli
ME., inscrita no CNPJ/MF nº 10.211.917/0001-99 e CACEPE
n° 0368360-52; Indústria e Comércio de Cosméticos G. H. F.
Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 05.552.477/0001-01 e CACEPE
n° 0299950-19; FAL – Fábrica de Alimentos Eireli - aprovado
o pedido de autorização para terceirizar o seguinte produto:
“Homogeneizados de trigo – NBM/SH 1905.90.90”, constante no
Decreto n° 39.042, de 07.01.2013, pelo prazo de 2 (dois) anos,
com a Nordeste Indústria e Comércio de Doces e Alimentos
Ltda.– ME., localizada na Rua Antônio Bezerra de Carvalho,
n° 71, Nossa Senhora das Graças, Gravatá/PE, CEP 55.642585, inscrita no CNPJ/MF nº 14.373.541/0001-70 e CACEPE nº
0465952-01; Ruplast Indústria e Comércio Ltda. - aprovado
o pedido de autorização para terceirizar parte do seu processo
de fabricação, dos produtos incentivados por meio dos Decretos
nos 25.915, de 26.09.2003, 35.507, de 25.08.2010 e 38.599,
de 15.07.2013, pelo prazo de 2 (dois) anos, com as seguintes
empresas: Fabiano Pereira de Lima Eireli – EPP., localizada na
Rua Hermes Viegas Rocha (PDSA módulo II), nº 160, Distrito
Industrial de Caruaru, Caruaru/PE, CEP 55.045-035, inscrita no
CNPJ/MF nº 10.928.726/0001-42 e CACEPE nº 0382120-05 e
Indústria Reunidas de Plástico e Mineração S/A., localizada na Av.
da Recuperação, s/nº, BR 101 Norte, Km 60, Guabiraba, Recife/
PE, CEP 52.291-630, inscrita no CNPJ/MF nº 01.340.982/000123 e CACEPE nº 0268003-30; Tron Controles Elétricos Ltda.
- aprovado o pedido de autorização para terceirizar parte do seu
processo de fabricação, dos produtos incentivados por meio do
Decreto n° 26.717, de 13.05.2004, com o porcentual de incentivo
sob forma de crédito presumido equivalente a 90% do porcentual
máximo previsto para a região de desenvolvimento, com a
seguinte empresa: Indústria Metalúrgica R. D. Ltda. – ME., inscrita
no CNPJ/MF nº 02.218.799/0001-12, localizada na Rua Faustino
Biasin, 501, Sagrada Família, Caxias do Sul/RS, tendo seus
efeitos de dezembro de 2014 a dezembro de 2015;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 28 de dezembro de 2015.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

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