4 - Ano XCIII • NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de abril de 2016
DECRETO Nº 42.978, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Governo do Estado
Modifica o Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011,
que regulamenta os procedimentos relativos à análise de
instrumentos administrativos pela Procuradoria Geral do
Estado, por intermédio da Procuradoria Consultiva.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.976, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Redenomina a função gratificada que indica.
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, o § 5º com a seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
“§ 5º Nos processos de inexigibilidade de licitação para fins de credenciamento, a análise de que trata o inciso III terá
como objeto o edital e a minuta contratual, dispensada a remessa individualizada dos termos de credenciamento,
desde que observadas as diretrizes traçadas no Parecer que aprovar o edital e a minuta.” (AC)
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Assistente Técnico do Arquivo Público Jordão Emerenciano, símbolo
FDA-4, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, passando a denominar-se Assessor,
mantido o símbolo.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 42.979, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00
em favor da Secretaria da Casa Civil.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETO Nº 42.977, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
DECRETA:
Altera o Decreto nº 40.850, de 2 de julho de 2014,
que regulamenta a concessão do Bônus Mensal de
Desempenho- BMD, criado pela Lei nº 15.273, de 29 de
abril de 2014.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 40.850, de 2 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
§ 2º A homologação dos resultados da avaliação será realizada nos meses subsequentes à aferição do trimestre,
conforme regulamentado em portaria do Secretário de Administração. (NR)
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§ 3º Para fins de adequação à anualidade orçamentária, os resultados do mês de setembro de 2016 serão aferidos
em conjunto com os do quarto trimestre de 2016. (AC)
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Art. 2º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º O quantitativo de servidores, Militares do Estado e empregados públicos passíveis de designação, nos moldes
do inciso III, fica limitado a 50 (cinquenta).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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727$/
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
25d$0(172),6&$/
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727$/
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
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9$/25
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
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ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(05
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9$/25
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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