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DOEPE 31/08/2016 -Pág. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de agosto de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 163 - 21

V - Cientificar-se com a empresa prestadora quanto a internação hospitalar ou óbito de qualquer paciente que receba o tratamento de
Home Care para imediata suspensão do serviço;

PORTARIA Nº. 350 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619
republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, e,

VI - Outras situações em que a Comissão de Fiscalização de Serviços de Home Care entenda necessária para sua atuação;

CONSIDERANDO:

Da Avaliação para a suspensão dos Serviços

v. O Decreto Estadual nº 40.189/2013, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT de Pernambuco, tendo como
principal atribuição propor, acompanhar e recomendar a implementação de políticas públicas de interesse da população LGBT;

Art.4º- A Comissão de Fiscalização de Serviços de Home Care poderá, juntamente com o médico responsável pelo paciente, verificada a
patologia existente, requerer a alta médica do paciente quando possível, após fundamentação por escrito, comunicação aos familiares do
paciente, devendo a alta ser encaminhada ao Núcleo de Ações Judiciais para comunicação ao Douto Juízo da Comarca;
Das Disposições Finais
Art. 5º- As disposições constantes nesta Portaria aplicam-se a todos os atendimentos de Home Care existentes no Estado, custeados
pelo Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, respeitada a individualidade de cada caso;
Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação; Pernambuco.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Estabelece o procedimento de prestação de contas e o armazenamento interno dos documentos correspondentes no âmbito do
Laboratório Central - Dr. Milton Bezerra Sobral - LACEN/PE.
PORTARIA Nº. 348 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619
republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, e,
A Lei Complementar nº 101/2000 que institui regras voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, principalmente em relação à legalidade
e à transparência no trato das finanças públicas;

b. a Portaria nº 060/2015, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que aprova a Política de Saúde Integral da População LGBT
de Pernambuco;
c. a Resolução nº 2.781/2015, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova a Política de Saúde Integral da População LGBT de
Pernambuco; e
d. a necessidade de atualização da Portaria nº 445/2012, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, em face de alterações na
estrutura do Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos IV, VI e VII do art. 2º da Portaria SES nº 445, de 24 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
“IV - 01 (um) representante da Coordenadoria Estadual LGBT da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.” (NR)
“VI - 01 (um) representante do Centro Estadual de Combate à Homofobia da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos.” (NR)
“VII - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, de notório saber, com conhecimento e atuação na saúde de LGBT, respeitando-se a
representação dos segmentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transexuais Femininas e Transexuais Masculinos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Decreto Estadual nº 38.935, de 07 de dezembro de 2012 que regulamenta os procedimentos de análise e arquivamento dos processos
de prestação de contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras;
Que a Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco emitiu o Parecer de Inspeção CPC/DAPC/SCGE nº 003/2016, com
orientações para aprimoramento das prestações de contas do Laboratório Central de Saúde Pública - Dr. Milton Bezerra Sobral - LACEN/PE.
Que o LACEN faz parte da estrutura organizacional dessa Secretaria de Saúde de Pernambuco, vinculado diretamente a Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS, sendo unidade gestora, com autonomia administrativa e financeira.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Laboratório Central de Saúde Pública - Dr. Milton Bezerra Sobral, atinente aos procedimentos de
Prestação de Contas, as diretrizes descritas nesta Instrução.
Art. 2º O setor de Prestação de Contas, vinculado à área administrativa-financeira, funcionará com 02(dois) servidores responsáveis pelo
recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas, nomeado(s) através de Portaria do Secretário.
§1º Os servidores nomeados através de Portaria deverão ser os responsáveis de fato pela atividade de Prestação de Contas.
§2º Caso haja alteração, em decorrência de entrada ou saída do(s) servidor(es) que desenvolvem as atividades inerentes a prestação de
contas, concomitantemente deverá ser realizada atualização da Portaria.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. 351 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 051/2015, referente a Dispensa
de Licitação nº 013/2015, no qual foi vencedora a empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA cujo objeto
é fornecimento do medicamento RILUZOL – 50 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA
CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições
corretos; CONSIDERANDO que à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi concedido o amplo direito de
defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se
considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/001220, com sede na Rua José Bonifácio, nº 63 – Madalena/Torre – Recife/PE. CEP: 50710-000, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez
por cento) sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº
10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Os processos de prestação de contas devem ser arquivados por: RE; OB; Data de Pagamento, Credor/Fornecedor, Valor do
Serviço/aquisição, Exercício, identificando a descrição de localização, (Prateleira e Caixa numeradas) após lançamento da prestação de
contas no Sistema e-Fisco.
Parágrafo Único. Os processos de prestação de contas referente ao suprimento individual deverão ser arquivados em pastas reservadas
para este tipo de despesa, identificadas por ano/supridor, bem como a natureza da despesa.
Art. 4º O local de arquivamento dos processos de prestação de contas deverá ser identificado com indexadores que agilizem o acesso
a estes, quais sejam (armários identificados por ano, com respectiva numeração; prateleiras identificadas de forma ordenada; caixas
identificadas sequencialmente, com identificador de localização visível (RE, OB, NE, Data de Pagamento, CREDOR/FORNECEDOR).
§1º Os processos de prestação de contas deverão ter seu arquivamento registrado em planilha eletrônica que contenha dados mínimos
para identificação do processo e de sua localização.
§2º O acondicionamento deverá ser realizado em caixas tipo “box”, para a melhor conservação do documento, e estas, deverão ser
arquivadas em armários.
Art. 5º O local de arquivamento dos processos de prestação de contas deverá ser iluminado; refrigerado/ventilado; com limpeza, no
mínimo, semanal; sem exposição a fios, alimentos, eletrodomésticos; com baixa vulnerabilidade de exposição a roedores, insetos, além
de ter extintor de incêndio próximo.
Art. 6º A movimentação dos processos de prestação de contas se dará através de caderno de protocolo, específico para o setor, não
podendo haver movimentação de processo senão por este instrumento.
Parágrafo Único. Após a retirada do processo, o mesmo deverá ser devolvido no prazo máximo de 30 dias, conforme estabelecido no
Decreto nº 38.935/2012, art. 11.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Portaria Nº. 385 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Sindicância instaurada através da Portaria nº 209/2016 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, publicada no D.O.E. de 25/05/2016, a fim de apurar possíveis responsabilidades no que concerne ao atendimento prestado ao
menor J.H.L.S., conforme teor do Ofício PGE – 443/2016 – 1ª PRE, através do SIGEPE nº 0018462-3/2016;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela:
Abertura de Inquérito Administrativo Disciplinar a fim de apurar, pormenorizadamente, possíveis responsabilidades quanto aos
procedimentos adotados pelos profissionais médicos do Hospital Regional do Agreste-Caruaru/PE, doutores: Rogério Ferreira dos
Santos, Tibério Ferreira Teixeira, Vacely Wacemberg Santos Duarte, Gustavo Libório Santos de Almeida e Frank Fernandes Lima,
assim como, os do Hospital da Restauração, nesta cidade, doutores: Maurício Guimarães Nunes de Oliveira, Tiago Mesquita Moura
e Frederico Barcelos Evangelista, de conformidade com o que fora averiguado, com relação ao atendimento dispensado ao paciente
J.H.L.S., que veio a óbito no dia 10/06/2012.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 7º Só poderá ter acesso direto aos processos de prestação de contas o(s) servidor (es) designado(s) em Portaria, que fará a
movimentação desses para terceiros conforme preceituado no art. 6º.
Parágrafo Único. O espaço destinado à guarda dos processos deverá ser protegido por material de segurança (chave, cadeado), e o seu
acesso mantido sob a guarda do servidor citado neste artigo.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Designar membros da representação do segmento estadual na composição da Câmara Técnica da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/PE.

Portaria Nº. 386 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de 20.07.1968.
CONSIDERANDO a Sindicância instaurada através da Portaria nº 252/2016 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, publicada no D.O.E. de 11/06/2016, a fim de apurar possíveis responsabilidades no que concerne ao atendimento prestado
em dia de vacinação (H1N1), no posto de saúde da Sede da Secretaria de Saúde/PE, conforme teor do Memo nº 06/2016, através do
SIGEPE Nº 0034212-3/2016;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela:

PORTARIA Nº. 349 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015,
republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e considerando:

v. Aplicação da pena de disciplinar de REPREENSÃO à servidora Silvanir Maria dos Santos, Matrícula nº 257.741-0,

I.

a. Quanto ao Sr. Luiz Valério S. Cunha que seja expedido Ofício à empresa terceirizada ADLIM, com cópia desses autos, para adoção
das medidas cabíveis, considerando o regime celetista do referido senhor.

A Portaria Estadual nº 143, de 11 de janeiro de 1993, que institui a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE;

II. O Regimento Interno da CIB/PE, aprovado através da Resolução CIB nº 01, de 28 de junho de 1993, Resolução 1391/09, republicada
em 08 de janeiro de 2010;

II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

III. A Câmara Técnica, uma instância permanente de caráter consultivo e de assessoramento da Comissão Intergestores Bipartite, com
finalidade de analisar e elaborar pareceres e propostas, visando subsídios nas decisões do colegiado Bipartite na operacionalização das
políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, em Pernambuco;
IV. A Câmara Técnica possui representação do segmento estadual, necessitando nomeação dos seus membros.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros da representação do segmento estadual, na Câmara Técnica da CIB/PE, abaixo indicados:
I. Fonseca Carvalho
II. Flávia Magno Fernandes
III. Inês Eugênia Ribeiro da Costa
IV. Amélia Caldas de Souza
V. Juliana Siqueira Santos
VI. Rita Maria Spósito Antonino Tenório
VII. André Cavalcanti Amarante
VIII. George Santiago Dimech

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria Nº. 387 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 594/2015 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.10.2015, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício nº 044/2015 da Diretora Geral do Hospital Otávio de Freitas - Recife, como também da Solicitação de Apuração de
Infração Funcional nº 000733/2015 da Unidade de Controle de Pagamento do Nível Central da SES e do SIGEPE nº 013082-5/2015,
tendo como investigado o servidor LUIS ALEXANDRE SABINO E SILVA.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:

Art. 2º - Compete à representação do segmento estadual a participação nas reuniões da CT/CIB, conforme calendário anual, previamente fixado.

Arquivamento do presente processo por não reunir elementos e indícios suficientes para demonstrar o “animus de abandonar”
descaracterizando a falta funcional, prevista no inciso II, do Art. 204 da Lei nº 6.123/68, pelo servidor LUIS ALEXANDRE SABINO E
SILVA, médico, matrícula nº 245.432-7/SES, com lotação no Hospital Otávio de Freitas;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicação.

II – Contar os efeitos desta portaria a partir da data da sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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